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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Memorial da Justiça do Trabalho

Publicada em: 26/07/2023 11:58. Atualizada em: 26/07/2023 12:06.

EXPONHA NO TRT4

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Quadros expostos em uma parede branca
Quadros expostos em uma parede branca
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Conforme a Portaria nº 2.568/2017, compilado com as alterações promovidas pela Portaria 3.968/2020, que dispõe sobre o funcionamento do Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o TRT4 torna público que está recebendo inscrições para uso de seu espaço expositivo. Os interessados poderão enviar sua candidatura até dia 18 de agosto de 2023. Na sequência, a Comissão de Gestão de Memória se reunirá para avaliar as candidaturas. Uma vez definidos os contemplados, entraremos em contato para definirmos a agenda do segundo semestre do Espaço Expositivo do TRT4.
Atenção:
Solicita-se seja a candidatura enviada ao e-mail memorial@trt4.jus.br e não ao cerimonial@trt4.jus.br como consta na referida portaria.
PORTARIA Nº 2.568, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Republicação
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 3.968/2020)
Dispõe sobre o funcionamento do Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região abrigará exposições artísticas, observados os critérios de utilização estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O interessado em expor no Espaço Cultural deverá requerer sua inscrição diretamente ao Espaço Cultural, mediante solicitação ao Cerimonial da Presidência no e-mail cerimonial@trt4.jus.br.
§ 1º A solicitação deverá ser instruída com um breve currículo do artista e cinco fotos de obras recentes, devendo igualmente o interessado relacionar dados técnicos das obras a serem expostas (título, data da execução, dimensões, técnica utilizada, etc.).
§ 2º Somente serão admitidos requerimentos formulados pelo próprio autor das obras a serem expostas, excepcionados os casos em que se tratar de entidade sem fins lucrativos ou instituição pública, na hipótese de evento destinado à divulgação de trabalhos realizados por menores carentes, idosos, apenados, pessoas portadoras de deficiência ou dependentes químicos, e, ainda, de instituições de arte, cujo requerimento será formulado por seus representantes legais.
Art. 3º As propostas que atenderem os requisitos do artigo anterior serão submetidas à Comissão de Cultura do Espaço Cultural, que selecionará os expositores e respectivas obras para integrarem a exposição.
Art. 4º Em contraprestação ao uso das instalações do Espaço Cultural, o expositor deverá: (alterado pela Portaria nº 3.968/2020)
Documento 15 do PROAD 9995/2020. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.DNVR.DCCH:
https://proad.trt4.jus.br/.../pages/consultadocumento.xhtml
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I – doar uma obra ao acervo do TRT4, escolhida entre aquelas que se encontrem em exposição, a seu critério; (incluído pela Portaria nº 3.968/2020)
II – autorizar o uso, pelo TRT4, de imagens do artista e das obras expostas, mediante assinatura do Termo de Autorização constante do Anexo II desta Portaria. (incluído pela Portaria nº 3.968/2020)
§ 1º A obrigação prevista no inciso I do caput não se aplica às entidades sem fins lucrativos e às instituições públicas a que se refere o § 2° do artigo 2° desta Portaria. (alterado pela Portaria nº 3.968/2020)
§ 2º A autorização de que trata o inciso II do caput se dá a título gratuito, conferindo ao TRT4 o direito de reprodução e distribuição das imagens, em meio físico e/ou eletrônico, para utilização em material de cunho institucional, sem fins comerciais ou lucrativos. (incluído pela Portaria nº 3.968/2020)
Art. 5º Em qualquer hipótese, o Tribunal não se responsabilizará por danos, extravios, avarias ou furtos das obras no Espaço Cultural.
§ 1º Preferencialmente, as obras deverão estar cobertas por contrato de seguro, sendo admitido, na falta desse, Termo de Responsabilidade firmado pelo próprio interessado (Anexo I).
§ 2º Encerrada a mostra, o expositor deverá retirar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a totalidade das obras que a integraram.
§ 3º A Presidência determinará a destinação das obras que, por qualquer motivo, não forem retiradas no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da exposição.
Art. 6º A Comissão de Cultura do Espaço Cultural do TRT4 definirá o prazo de duração de cada exposição bem como o calendário de exposições de cada ano.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá, a qualquer tempo, determinar o cancelamento da autorização de uso, bem como a suspensão da mostra, sem que isso gere direito à indenização ao expositor.
Art. 7º O transporte das obras, a montagem e desmontagem da exposição será de exclusiva responsabilidade do expositor.
§ 1º A definição do local da exposição e a disposição das obras deverá observar a orientação da Comissão de Cultura do Espaço Cultural.
§ 2º A montagem e desmontagem da exposição será supervisionada e receberá auxílio de servidor do Tribunal indicado pelo Espaço Cultural.
§ 3º Não será permitida a alteração da pintura das paredes, bem como a fixação de pregos, parafusos ou similares.
§ 4º As obras deverão ser expostas em cavaletes ou módulos de até 1,80 metros de altura, e dispostas de forma a não obstaculizar o trânsito de pessoas ou a visualização dos painéis dos elevadores.
Art. 8º A comercialização das obras será de exclusiva responsabilidade do expositor.
§ 1º Cada obra exposta deverá estar acompanhada de etiqueta identificadora da qual deverá constar título, data da execução, dimensões, técnica utilizada e nome do artista, vedada, no entanto, a indicação de valores monetários.
§ 2º É permitido ao expositor divulgar diretamente ao interessado o preço de cada obra exposta.
Art. 9º Convites, folhetos e cartazes serão fornecidos pelo expositor.
Art. 10. O expositor poderá oferecer recepção por ocasião da abertura da exposição, às suas expensas e sob supervisão do Tribunal.
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal.
Art. 12. Fica revogada a Portaria n° 1.441/2011.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BEATRIZ RENCK
Presidente do TRT da 4ª Região – RS
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Fonte: Memorial
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