Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Memorial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Memorial da Justiça do Trabalho

Publicada em: 12/12/2016 00:00. Atualizada em: 12/12/2016 00:00.

Noutros tempos: Não era proibido fumar, dizem os cinzeiros que eu vi...

Visualizações: 55
Início da galeria de imagens.
Cinzeiros de porcelana Schmidt
Cinzeiro de pé com base redonda
Cinzeiro em metal fundido talhado
Fumo em ambientes internos
Ilustrações de Ziraldo
Cartazes distribuídos às unidades do Tribunal quando o fumo passou a ser proibido
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

O conceito do que é politicamente correto e aceitável, ao que parece, tende a mudar de acordo com a época em que se vive. No início da Justiça do Trabalho, fumar dentro do ambiente laboral, por exemplo, era uma prática não apenas permitida como também institucionalizada pelo Tribunal. Prova disso são cinco cinzeiros “oficiais” da Justiça do Trabalho que hoje compõem a Coleção Museológica do Memorial.

De latão, metal fundido ou porcelana, os cinzeiros representavam um hábito comum de magistrados e servidores do Tribunal, que, inclusive, padronizava as peças e as fornecia a algumas unidades.

Os cinzeiros triangulares de porcelana Schmidt, confeccionados nas cores branca e verde, eram os mais “comuns”. Com inscrições e “arabescos” dourados gravados em sua superfície, eles eram inclusive padronizados. Além da referência ao nome “Justiça do Trabalho” e “TRT 4ª Região”, os cinzeiros continham, em uma de suas laterais, a referência também ao cargo ou setor do “dono” da peça, como “Juiz” ou “Direção-Geral”, por exemplo. Eram cinzeiros de “mesa”.

Além desses, o cinzeiro de pé com base redonda, todo feito em metal, possivelmente latão, é outra peça que chama a atenção. Fabricado em 24 de outubro de 1974, conforme informações do selo do fabricante, a Metalúrgica Vanoni Indústria e Comércio Ltda., era um cinzeiro mais “autônomo”, que não precisava de um apoio para ser usado. Suas cores originais eram preto e dourado. Esta última, contudo, só pode ser notada em alguns pedaços mais escondidos da peça. O restante parece ter oxidado pelo tempo.

Mas um outro exemplar de mesa se destaca pela suntuosidade e beleza. Trata-se de um cinzeiro de metal fundido, todo na cor dourada, com entalhes de contornos perfeitos. Dentro dele, inclusive, está talhada uma balança, símbolo da Justiça. Até pouco tempo, imaginava-se que, pelo diferencial em relação aos demais, ele poderia ter pertencido ao então Gabinete da Presidência do TRT4. No entanto, recentemente foram descobertas algumas fotografias antigas que demonstram a utilização desse tipo de cinzeiro por magistrados dentro das salas de sessão de julgamento.

Além disso, outras fotos antigas comprovam que fumar era uma prática mais que corriqueira e socialmente aceitável inclusive em eventos e reuniões institucionais. Até o final dos anos 1980, ostentar um cigarro ou charuto às mãos era considerado uma artimanha de estilo, e não fugiam à regra inclusive membros do alto escalão do Tribunal, como era o caso do Ex-Presidente Carlos Alberto Barata Silva. Em fotos antigas, quase nenhuma mesa de trabalho ficava imune à presença de cinzeiros, confeccionados nos mais diversos formatos.

Foi somente em 3 de dezembro de 2014 que fumar passou a ser uma prática proibida dentro de qualquer área interna de uso coletivo. Antes disso, contudo, a ideia de que fumar faz mal à saúde já se espalhava pelas unidades do Tribunal. O servidor Fernando Allgayer cita como exemplo o caso da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde ficava afixado cartaz com ilustração do cartunista Ziraldo. Cartazes do tipo falavam do hábito de fumar como algo “cafona” e “brega”, por exemplo, e faziam parte de uma campanha nacional de combate ao fumo encabeçada pelo Ministério da Saúde na época do governo do Presidente José Sarney.

Uma canção célebre de Erasmo Carlos e Roberto Carlos também falava sobre o assunto. “É proibido fumar” foi, inclusive, o nome de um álbum long-play lançado duas vezes pelo cantor, uma em 1962 e outra em 1964. 

Mais recentemente, a chamada Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011), aprovada em 2011, mas regulamentada apenas em junho de 2014, procurou diminuir os casos de fumo passivo e reforçar a conscientização sobre os males causados pelo hábito. A mesma lei, inclusive, determinou que todos os fumódromos de empresas fossem extintos, mesmo que não fossem totalmente cobertos e fechados.

No Tribunal, o fumo em lugares acessíveis ao público em geral ou de uso coletivo que sejam fechados total ou parcialmente é proibido desde então. 

As unidades judiciárias inclusive receberam, no início de 2015, cartazes informando sobre a nova regra.

__________

A série “Noutros Tempos” é um projeto desenvolvido em parceria da Secretaria de Comunicação Social com o Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Tem por finalidade apresentar alguns objetos e temas que fizeram parte da trajetória da nossa instituição, preservados no Acervo do Memorial.

O Memorial é aberto ao público e pode ser visitado de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, na Rua João Telles, nº 369, 2º andar, no Bairro Bom Fim, em Porto Alegre/RS. 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Texto, pesquisa e fotos: Fernando Allgayer e Lara Martins
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias