Juíza chilena Adriana Bulnes e professora argentina Fernanda Lozano falam sobre eliminação da discriminação e caminhos para a igualdade

O segundo painel da tarde de quinta-feira (10/4), no Seminário Internacional “Construindo Pontes: Trabalho e Justiça no Mercosul”, contou com as expositoras Adriana Celedón Bulnes, juíza do Trabalho chilena, e Fernanda Gil Lozano, professora argentina. A mediação contou com a juíza Maria Beatriz Gubert, do TRT-SC.
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“Proteção e equidade: o exemplo chileno de proteção a trabalhadores com responsabilidades familiares”
A juíza Adriana Celedón iniciou sua apresentação falando da importância dos princípios de proteção à maternidade e à paternidade de trabalhadores com responsabilidades familiares.

Ela ressaltou que muitos empregadores pensam que a relação com os familiares dos empregados se limita ao desconto da pensão alimentícia ou à permissão para saída no pré-natal ou o intervalo para amamentação dos bebês.
“Nesse raciocínio, por exemplo, não estão contemplados os adultos com filhos para criar ou mesmo com pessoas com deficiência como dependentes. O trabalho do cuidado acaba se tornando invisível”, afirmou a magistrada.
A juíza falou sobre os princípios incorporados ao código laboral chileno com base na Convenção 156 da OIT. A convenção foi elaborada em 1981, com o propósito de combater a discriminação no ambiente de trabalho relacionada às responsabilidades familiares de homens e mulheres.
Entre os princípios adotados, está o da parentalidade positiva, sobre a capacidade prática dos adultos de cuidar, proteger e educar os filhos.
Há, ainda, a corresponsabilidade social, que é o dever da sociedade de promover a conciliação entre a vida pessoal, laboral e familiar, especialmente, para os trabalhadores que exercem tarefas de cuidado não remunerado.
Por fim, a magistrada falou do princípio da proteção à maternidade e à paternidade, para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a saúde e o bem estar não apenas das crianças mas também dos próprios progenitores.
Para Adriana, o Estado tem que garantir os direitos de ambos os pais de compartilharem os cuidados e obrigações referentes à criação dos filhos, mas ainda é um desafio prático a compreensão de que as obrigações familiares não são exclusivas das mulheres.
“A aplicação do princípio da não discriminação a partir de uma perspectiva argentina”

A professora Fernanda Gil Lozano abordou aspectos históricos e sociais da Argentina, bem como questões raciais e de gênero.
Segundo ela, a História do país é permeada por avanços e retrocessos no que se refere à inclusão e à redução das desigualdades. Há, por exemplo, um mito cultural de que a Argentina é um país branco, exemplificou.
“Existia uma inviabilização dos afrodescendentes e uma discriminação em relação às mulheres. As mulheres racializadas enfrentavam dupla discriminação. Havia também a compreensão de que os imigrantes eram uma ameaça, disse a painelista.
A negação do diferente, de acordo com a professora, dificultou a elaboração de políticas públicas para enfrentamento da desigualdade. Ela conta que, historicamente, os Organismos Internacionais e o povo na rua (movimentos sociais) tiveram uma importância para reduzir as discriminações impostas à população.
Entre os exemplos, ela citou a Convenção 169 da OIT, que trata dos povos indígenas. No âmbito interno, citou leis nacionais sobre discriminação relacionada ao gênero, matrimônio igualitário e a lei de imigração.
No entanto, conforme a professora, as conquistas obtidas em 40 anos após a redemocratização, vêm sendo destruídas pelo neoliberalismo e pelo governo atual.
“Hoje enfrentamos o desmantelamento de políticas para as mulheres, políticas contra a discriminação, políticas de saúde e de assistência social. A Argentina está em falta no que diz respeito ao combate à discriminação. Nesse sentido, os Órgãos Internacionais são importantes para fortalecer a democracia”, finalizou.