Liminar da Justiça Federal derruba exame da OAB
O desembargador Vladimir Souza Carvalho, doTribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu na última segunda-feira (13/12) liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Segundo o desembargador, o exame é insconstitucional. A decisão é baseada no artigo 5º da Constituição Federal que garante o "livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Segundo o documento, não é finalidade da OAB "verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere".
Para Vladimir Souza Carvalho o Estatuto da OAB que garante à Ordem a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil invalidaria a realização de avaliações realizadas no decorrer do curso pelas instituições de ensino. "Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado".
Amanda Moreira Andrade, estudante do 7º semestre de direito, comemora a decisão. "Se a gente estuda durante cinco anos e passa nos exames da faculdade, isso quer dizer que estamos prontos para enfrentar o mercado de trabalho." Ronaldo Bispo Lima, estudante do 9º semestre, também é favorável à liminar da Justiça Federal. "Em decorrência dos tantos problemas no exame nos últimos anos, é mais viável para o bem do bacharelado não ter mais as provas. Os órgãos que as aplicam perderam a credibilidade."
Já Diogo Luiz Araújo, aluno do 8º semestre, considera que é essencial ter o exame da OAB para colocar no mercado profissionais aptos a exercer a advocacia. "Além disso, não é questão de concorrência, você tem de acertar 50% da prova, ou seja, saber metade do que aprendeu na faculdade", calcula.
Para o presidente nacional do movimento nacional de bacharéis em direito, Reynaldo Arantes, a decisão deve ser comemorada pois é a primeira vez que uma decisão em segunda instância é favorável à inconstitucionalidade do exame.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante destaca que a decisão não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. "É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no pais", observa.
"Então, a Constituição diz – e isso é citado na decisão do desembargador – que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ‘atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a liberdade e o patrimônio."
Cavalcante salienta ainda que seria "confortável" para a OAB não ter o exame, pois ela teria hoje 2 milhões de advogados, em vez de 720 mil. "Ela (a OAB) não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros. E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da qualidade do ensino jurídico", defende o presidente da entidade.
Para ler a íntegra do mandado de segurança contra OAB: http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=16265
http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=16265