Governo lança portal (eSocial) com serviços para empregador doméstico
eSocial (módulo empregador doméstico) - O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
O que está disponível nessa versão
Já nessa versão, o empregador doméstico poderá:
· Fazer o registro dos empregados;
· Elaborar e imprimir folha de ponto;
· Gerar aviso de férias;
· Gerar recibo de pagamento;
· Fazer o controle de horas extras;
· Gerar GPS -Guia da Previdência Social (disponível para competências a partir de junho/2013).
Novas funcionalidades
Em breve, novas funcionalidades serão implementadas para proporcionar ao empregador doméstico maior comodidade no cumprimento de suas obrigações, tais como:
· Cadastro dos dependentes;
· Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;
· Elaboração de Quadro de Horário de Trabalho;
· Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.
Nova funcionalidades para os novos direitos
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, serão disponibilizadas novas funcionalidades para permitir ao empregador o cumprimento de suas obrigações. Uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte viabilizada através de um documento de arrecadação unificado.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico.
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Autor: http://www.esocial.gov.br/eSocial.aspx