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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 06/06/2013 00:00. Atualizada em: 06/06/2013 00:00.

Governo lança portal (eSocial) com serviços para empregador doméstico

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eSocial (módulo empregador doméstico) - O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

O que está disponível nessa versão

Já nessa versão, o empregador doméstico poderá:

· Fazer o registro dos empregados;

· Elaborar e imprimir folha de ponto;

· Gerar aviso de férias;

· Gerar recibo de pagamento;

· Fazer o controle de horas extras;

· Gerar GPS -Guia da Previdência Social (disponível para competências a partir de junho/2013).

Novas funcionalidades

Em breve, novas funcionalidades serão implementadas para proporcionar ao empregador doméstico maior comodidade no cumprimento de suas obrigações, tais como:

· Cadastro dos dependentes;

· Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

· Elaboração de Quadro de Horário de Trabalho;

· Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

Nova funcionalidades para os novos direitos

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, serão disponibilizadas novas funcionalidades para permitir ao empregador o cumprimento de suas obrigações. Uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte viabilizada através de um documento de arrecadação unificado.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico.

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Autor: http://www.esocial.gov.br/eSocial.aspx

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 6 de junho de 2013
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