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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 24/11/2014 00:00. Atualizada em: 24/11/2014 00:00.

Advogado que se expõe na mídia viola regras de publicidade?

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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE vai decidir se advogados que se expõem voluntariamente na mídia violam as regras do órgão sobre publicidade e propaganda na profissão, determinadas na Resolução 08/2013 e no Código de Ética da Advocacia. Em reunião na semana passada, integrantes da Comissão de Combate à Propaganda e Publicidade Irregular na Advocacia da OAB-PE, decidiram, por unanimidade, encaminhar imediatamente ao TED, os nomes de todos os advogados que não se enquadraram à Resolução 08/2013 e foram superexpostos voluntariamente na mídia. O levantamento foi feito de acordo com o serviço de clipagem da Ordem, que selecionou o material e acompanhou as participações dos profissionais nos veículos de comunicação nos últimos meses. Agora, de acordo com o presidente da Comissão, Marcus Lins, caberá ao TED o procedimento para a apuração quanto às condutas indicadas e se estão em desacordo com a Resolução e o Código de Ética da Advocacia. Instituída exclusivamente para sistematizar e regulamentar as normas da OAB Federal que disciplinam a publicidade e propaganda na advocacia, a Resolução 08/2013 teve seu texto aprimorado por proposta da diretoria da OAB-PE e foi acolhida pelo Conselho durante a primeira reunião do Pleno, em 2014. O texto da Resolução pernambucana irá subsidiar a atualização das normas éticas que regem a matéria no âmbito nacional. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, lembra que o modelo da Resolução aplicada no Estado será adotado na revisão do Código de Ética e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, prevista para os próximos meses. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-nov-20/oab-apura-advogado-exposto-midia-viola-regras-publicidadeAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 20 de novembro de 2014
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