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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 11/01/2016 00:00. Atualizada em: 11/01/2016 00:00.

ANAC não tem obrigação de fiscalizar comercialização de voo livre em praias

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não tem obrigação de fiscalizar a comercialização de voo livre nas praias de Florianópolis e região metropolitana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir no âmbito da administração pública. A decisão da 3ª Turma, proferida na última semana, reformou a sentença de primeiro grau que determinava a fiscalização. 

No início do ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação solicitando que a ANAC fiscalizasse a atividade remunerada de voo livre nas praias da grande Florianópolis. Segundo o MPF, a atividade, que é vedada pela Lei 7.565/86, estava sendo praticada livremente, colocando em risco a população que utiliza o serviço sem saber de sua proibição.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal da capital catarinense que, além da fiscalização, determinou que a ANAC colocasse placas e avisos nas rampas de vôo para advertir os visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. A Agência recorreu contra a decisão no TRF4.

A ANAC alegou que a prática de qualquer esporte aéreo implica riscos e que o estabelecimento de níveis de segurança inviabilizaria o exercício da atividade. Salientou, por fim, que o serviço de asa delta, parapente e ultraleve não necessita de autorização o que torna impossível fiscalizar e impor sanção.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do tribunal decidiu reformar a sentença liberando a ANAC da fiscalização da atividade. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a interferência da Justiça na criação de políticas públicas envolvendo gestão de pessoal pode comprometer as receitas do Executivo.

O magistrado acrescentou que, "em situações excepcionais o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas para garantir os direitos constitucionais sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. No entanto, não há como se afirmar que a situação específica dos municípios da região de Florianópolis é diferente da realidade das demais localidades do país".

 

Nº 5000151-35.2015.4.04.7200/TRFAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 15 de dezembro de 2016
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