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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 16/06/2016 00:00. Atualizada em: 16/06/2016 00:00.

Excesso de trabalho não é desculpa para tribunal não julgar processos

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O excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados por servidores. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi proferida no julgamento de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Plenário Virtual.

Christophe Scianni ASICS/TSE

Ao analisar o pedido, o conselheiro Gustavo Alkmim, que relatou o caso, constatou que, em um intervalo de dois anos, o Tribunal de Justiça da Bahia apreciou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores.

Os processos tratavam de questões como o pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas e substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre.

Segundo o conselheiro, mesmo com a prerrogativa constitucional de autonomia concedida aos tribunais e com a conhecida sobrecarga das unidades administrativas, o princípio da duração razoável também se aplica ao processo administrativo. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, afirmou.

O CNJ estipulou prazo de 90 dias para que o TJ-BA responda os requerimentos listados no pedido de providências e adote os procedimentos administrativos mais eficientes e céleres.

“Essa determinação não se presta a conduzir os trabalhos da corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil”, votou o relator.

Os conselheiros enviaram os fatos à Corregedoria Nacional de Justiça para que adote providências que considerar cabíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2016, 8h43

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 13 de junho de 2016
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