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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 15/09/2016 00:00. Atualizada em: 15/09/2016 00:00.

CLT Flex o que é? O que fazer se fui contratado dessa forma?

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Início do corpo da notícia.

CLT Flex é uma prática utilizada especialmente na área de TI e processamento de dados e essa pratica tem ocorrido de forma constante. Ocorre que as empresas pagam parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas.

Com isso, as empresas dividem parte do salário “por dentro” (registrado na carteira de trabalho) e o restante é pago por fora.

Em muitos casos direitos como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual, são todos pagos por fora, ou seja sem registro na carteira de trabalho.

Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores.

Uma outra prática comum é exigir que o trabalhador abra uma empresa e emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou ainda se associe a uma cooperativa.

A alternativa é sempre procurar um advogado trabalhistaAbre em nova aba, que comprovará, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação é fraudulenta e visa reduzir encargos trabalhistas e fiscais.

O trabalhador poderá obter, a retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio e todos os direitos que foram violados, inclusive se tiver sido contratado como PJ.

Não se engane, CLT Flex é uma violação à lei trabalhista.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 24 de agosto de 2016
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