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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 02/09/2013 00:00. Atualizada em: 02/09/2013 00:00.

Seminário sobre trabalho infantil também abordou autorizações judiciais, atividades artísticas e desportivas

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Em prosseguimento ao seminário "Justiça e Trabalho Infantil: uma questão de Direitos Humanos", ocorrido na sexta-feira (30/8) na Escola Judicial do TRT da 4ª Região, houve debates sobre as autorizações judiciais para trabalho infantil e a questão do trabalho de crianças e adolescentes no meio artístico e desportivo.

Ao abordar a competência para emissão de autorizações judiciais para o exercício de trabalho infantil, a promotora Caroline Vaz, do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, admitiu que há conflito de competência entre os juízes estaduais e os juízes do Trabalho, mas que em geral ambos concordam que não deve haver autorizações a crianças menores de 14 anos de idade. Segundo ela, entretanto, o MP e a Justiça Estadual entendem que não se trata de uma relação comum de trabalho, pertinente ao julgamento apenas da Justiça Trabalhista, mas sim de proteção integral da criança e do adolescente.

Para a promotora, o que deveria ser tema de debate seria o combate à informalidade do trabalho de crianças e adolescentes. "Muitas vezes nem a Justiça do Trabalho e nem a Justiça Comum conseguem chegar às crianças que trabalham na informalidade. Só a fiscalização do Trabalho consegue", afirmou. "Precisamos nos dar as mãos e formar uma rede de proteção", sugeriu. Esta opinião foi compartilhada pelo juiz da Infância e da Juventude Marcelo Mairon Rodrigues. Conforme o magistrado, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm atribuído à Justiça Comum o julgamento de autorizações para trabalho infantil, embora, pela sua impressão, este tipo de pedido não seja muito frequente.

O juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do TRT da 15ª Região, por sua vez, informou que houve, de fato, um decréscimo significativo de autorizações em 2011, devido à atuação dos auditores-fiscais do Trabalho e outras medidas, mas que ainda existe um número muito grande de crianças e adolescentes trabalhando, inclusive com autorização judicial. "É trabalho formalizado, autorizado, mas que tem os mesmos efeitos nefastos do trabalho informal", avaliou.

Na opinião do palestrante, nenhuma autorização deveria ser dada para adolescentes menores de 16 anos e para trabalho em praças, logradouros, locais que possam prejudicar o adolescente na sua moralidade ou naqueles casos previstos pela lista das piores formas de trabalho infantil (lista TIP), por impossibilidade jurídica do pedido. "No caso de aprendizagem verdadeira, em condições normais, não no período noturno, não em trabalho insalubre, perigoso ou penoso, não haveria interesse no pedido, já que para estas hipóteses não precisa de autorização", destacou.

Como explicou o magistrado, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 atribuiu à Justiça do Trabalho o julgamento de tudo o que se refere a relações de trabalho, mas desde 1993, com a lei do Ministério Público, já era possível ter essa interpretação. "É uma questão de lógica: o juiz que autorizar o trabalho não julgará as questões decorrentes desta autorização porque é papel da Justiça do Trabalho. Então, a autorização também deveria ser", defendeu. O magistrado disse, no entanto, concordar que trazer a competência para a Justiça do Trabalho não solucionaria todos os problemas e que uma rede de proteção teria que ser formada entre todos os órgãos que tratam do assunto.

Trabalho artístico e desportivo

Ao discorrer sobre crianças e adolescentes que trabalham no meio artístico, a professora da USP Sandra Cavalcante afirmou não haver consenso no Direito do Trabalho, já que alguns defendem a análise caso a caso e outros afirmam que nenhuma autorização deveria ser concedida. Segundo a estudiosa, o aspecto central é a concorrência desleal entre o trabalho e outras atividades essenciais à infância, como o aprendizado. "Muitas vezes a criança vai à escola, mas precisa faltar muito para conseguir comparecer às gravações na televisão, ou precisa gastar muito tempo decorando textos. Muitas delas não sabem ler direito, são prejudicadas por este trabalho", constatou. "O trabalho artístico exige muito esforço, se prolonga após a jornada e traz fadiga", explicou.

A pesquisadora salientou que existe o direito fundamental do acesso à cultura, mas que no caso de trabalho artístico as condições são diferentes, porque não estão inseridas no âmbito recreacional, mas sim na finalidade econômica. Para ela, deve haver regulamentação dessa atividade, para que seja possível a fiscalização e a orientação do mercado. "Se vão utilizar uma criança porque chama atenção, vende o produto, então que seja de forma que não há prejudique", opinou.

Ao falar sobre o trabalho desportivo, a juíza do Trabalho Rosimeire Fernandes, da 5ª Região, explicou que a questão principal é a convivência familiar. Ela fez referência a um caso concreto em que um adolescente foi retirado da sua família, no Pará, e trazido por um agente para o interior de São Paulo, mediante procuração dos pais. Descobriu-se, posteriormente, que ele estava alojado em um kitnet com mais dez meninos, em condições precárias, sem alimentação e sem qualquer assistência.

Segundo a magistrada, este caso ilustra bem as violações a que estão expostos muitos adolescentes "cedidos" a uma carreira esportiva. "Permanecem na informalidade, sem qualquer responsabilidade do intermediário ou do clube, sem qualquer garantia trabalhista. São afastados do seu território e o agente passa gerir ao seu bel prazer a vida dessas crianças. Não há limites ao trabalho (participação em treinos, etc)", ressaltou.

Caso de superação

O painel ainda contou com o depoimento do ilustrador José Roberto de Carvalho, que trabalhou na infância como catador de lixo, mas conseguiu superar os efeitos prejudiciais do trabalho infantil e hoje é reconhecido nacionalmente por seus desenhos. "Eu nem sabia que estava trabalhando", contou. "Acho que o que deve ter na vida das pessoas é foco. Foco em algum objetivo", disse. "Não podemos generalizar. Cada caso é um caso. Eu dei condições melhores aos meus filhos, e no entanto tenho um que sofre com dependência química", ponderou.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4)
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