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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 11/07/2024 11:00. Atualizada em: 11/07/2024 11:00.

Grupo de Estudos “OIT e Trabalho Decente” aprova primeiro enunciado sobre aplicação das normas internacionais no contexto de crises climáticas

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Início do corpo da notícia.

Início do corpo da notícia.
Vista parcial da cidade de Porto Alegre inundada pela água do Guaíba. À direita, há o prédio do Instituto de Previdência do Estado, com a pintura do ambientalista gaúcho José Lutzenberger. Ele está de lado, segurando um pequeno pássaro.
Prédio do Instituto de Previdência do Estado (IPE) e arredores inundados
durante a enchente de maio deste ano

Os integrantes do Grupo de Estudos “OIT e Trabalho Decente” aprovaram, no dia 28-06, em reunião virtual, o enunciado “Crise climática: utilização de fontes provenientes da OIT pelos juízes e juízas do trabalho”.

O texto unânime tem a seguinte redação:

“Crise climática: utilização de fontes provenientes da OIT pelos juízes e juízas do trabalho 

I. A Recomendação 205 da OIT pode orientar a interpretação dos juízes e juízas do trabalho na solução de casos envolvendo eventos climáticos extremos, conforme o art. 8º da CLT, que permite a aplicação de princípios e normas gerais de direito, especialmente do direito do trabalho, em caso de lacuna. As recomendações da OIT possuem ampla legitimidade, e podem ser enquadradas como princípios e normas gerais do direito do trabalho, pois são adotadas por uma organização internacional composta por 187 países, com representação tripartite, seguindo o rito previsto no art. 19 da Constituição da OIT. 

II. As disposições adotadas em contextos de crise causada por eventos climáticos extremos devem pautar-se pelo diálogo social e observar os princípios fundamentais do trabalho, que incluem a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e do trabalho infantil, a eliminação da discriminação em matéria de emprego ou ocupação, e a promoção da saúde e segurança no trabalho. 

III. É inválida a aplicação de penalidades a um trabalhador que interrompa suas atividades quando considerar, por motivos razoáveis, que há um perigo grave e iminente para sua vida ou saúde. Aplicação art. 13 da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil e com eficácia supralegal (RE 466.343-1/SP de 2008). Assim, a ausência ou interrupção do trabalho na hipótese não configura as hipóteses constantes do art. 482, “e” e “i” da CLT. 

IV. As respostas aos contextos de crise climática são suscetíveis de impactar determinados grupos de forma desproporcional, o que enseja a avaliação de necessidades com perspectiva de gênero (Recomendação 205, OIT, art. 9, “a”). Assim, o artigo 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha, que assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses é aplicável por analogia para o caso de trabalhadoras alocadas em abrigos durante situações de crise climática extrema.”

Conteúdos do Grupo de Estudos estão disponíveis no site da EJud4Abre em nova aba.

Reunião
A reunião virtual foi dirigida pela juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, coordenadora do Grupo de Trabalho que acompanha a aplicação das normas da OIT no âmbito do TRT-4.

O papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento das consequências jurídicas das enchentes no Rio Grande do Sul e a aplicabilidade de Convenções e Recomendações da OIT para assegurar direitos nesse contexto e em outros eventos climáticos graves foram alguns dos assuntos abordados pela magistrada.

A juíza ainda fez uma análise da integração e status perante a legislação brasileira da Recomendação 205 e da Convenção 155 da OIT, para a solução de conflitos. As normas tratam, respectivamente, do “Emprego e Trabalho Digno para a Paz” e da “Resiliência e da Segurança e Saúde dos trabalhadores e Meio Ambiente do Trabalho”.

Para a juíza Carolina, a crise climática que atingiu algumas regiões do estado causou uma destruição equiparável a um pós-guerra. Ela recorda que a Declaração do Centenário da OIT para o futuro do trabalho cita as mudanças climáticas e ambientais como uma das principais causas das profundas transformações em curso no mundo do trabalho.

“Não é por acaso que a OIT foi criada como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial, já que a forma de se reconstruir uma sociedade depois de um evento desse tipo é pelo trabalho. A aplicação das fontes da OIT em situações de crise climática nos lembra da necessidade de focar na centralidade do ser humano, mesmo em situações extremamente sensíveis, e de respeitar os princípios fundamentais do trabalho”, afirma.

A juíza Lúcia Rodrigues de Mattos também fez uma exposição prévia ao debate sobre o novo enunciado. Entre outros temas, a magistrada abordou o dever dos juízes na busca pela implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores, a aplicabilidade da Convenção 155 da OIT e a atuação do Poder Judiciário frente aos grupos especialmente vulnerabilizados.

Participaram da reunião: desembargador João Paulo Lucena e juízes Gustavo Fontoura Vieira, Silvionei do Carmo, Rafael Marques, Daniela Floss, Lúcia Rodrigues de Matos, Charles Kuhn, Carolina Cauduro Dias de Paiva (coordenadora), Ivanise Uhlig de Barros, Caroline Bittencourt Colombo e Rubiane Solange Gassen Assis. 

Recomendação 205:
A Recomendação 205, que trata do emprego e do trabalho decente para a paz e a resiliência, adotada pela conferência internacional do trabalho em 2017, após o processo de dois anos de consultas tripartites, revisa e substitui a Recomendação 71, que tinha por objetivo apoiar as sociedades devastadas pela guerra, incluindo em seu objeto conflitos internos e desastres.

Outras ações:


Sergio Molina, conselheiro da judicatura federal do México,  Pedro Américo de Furtado Oliveira, diretor geral da OIT México, Carolina Paiva (juíza do Trabalho), vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre  Corrêa da Cruz, e Lúcia Rodrigues de Mattos (juíza do Trabalho).
Da esquerda para a direita:
Conselheiro da judicatura federal do México,Sérgio Molina,
diretor-geral da OIT México,Pedro Américo de Furtado Oliveira,
juíza Carolina Paiva, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz,
vice-presidente do TRT-4, e juíza Lúcia Rodrigues de Mattos 

México
Em abril deste ano, o vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, e as juízas Carolina Cauduro Dias de Paiva e Lúcia Rodrigues de Mattos participaram do evento “Comércio Internacional e Direito do Trabalho na América Latina”, realizado na Cidade do México. 

Os magistrados, integrantes do Grupo de Trabalho instituído para acompanhar a implementação das normas internacionais pelos magistrados do TRT-4, participaram de mesas de trabalho sobre os seguintes temas:

Terceirização frente às novas formas de organização do trabalho e sua vinculação com os convênios da OIT (Lúcia).

Panorama da aplicação das Normas Internacionais do Trabalho no Brasil e no México (Carolina)

Protocolo para julgar com perspectiva de gênero em matéria trabalhista; normas internacionais de proteção (Alexandre).

Suíça 
Em maio, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva acompanhou juízes do Trabalho mexicanos em evento na sede da OIT, em Genebra. A aplicação das normas internacionais e desafios para a América Latina foram temas do debate.

Representantes da OIT no TRT-4
No dia 20 de junho, o TRT-4 recebeu a conselheira para questões humanitárias da OIT, Nieves Thomet, e o coordenador da Área de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente da Organização no Brasil, José Ribeiro. Confira aqui a matéria completaAbre em nova aba.

grupo de trabalho.png
Parte dos integrantes do Grupo de Trabalho

Grupo de Trabalho
Em outubro do ano passado, a Portaria GP.TRT4 Nº 6.085Abre em nova aba instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar o desenvolvimento do plano com a OIT.

Os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, Alexandre Corrêa da Cruz, Fabiano Holz Beserra e João Paulo Lucena, e pelos juízes Gustavo Fontoura Vieira, Silvionei do Carmo, Eliane Covolo Melgarejo (vice-coordenadora), Daniela Floss, Lúcia Rodrigues de Matos, Carolina Cauduro Dias de Paiva (coordenadora),Rachel Albuquerque de Medeiros Mello e Bárbara Fagundes integram a equipe.

Grupo de Estudos 
O Grupo de estudos é composto pelos desembargadores Francisco Rossal de Araújo, Fabiano Holz Beserra, João Paulo Lucena, Beatriz Renck e Luiz Alberto de Vargas, e pelos juízes Gustavo Fontoura Vieira, Silvionei do Carmo, Rafael Marques, Eliane Covolo Melgarejo (vice-coordenadora), Rodrigo Trindade, Daniela Floss, Lúcia Rodrigues de Matos, Charles Kuhn, Carolina Cauduro Dias de Paiva (coordenadora), Ivanise Uhlig de Barros, Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, Bárbara Fagundes, Caroline Bittencourt Colombo, Marcela Casanova Viana Arena, Rubiane Solange Gassen Assis e Gabriela Lenz de Lacerda.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini e Carolina Paiva.
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