EJud4 EaD > Inclusão Social e Laboral das Pessoas com Deficiência Intelectual ou Transtorno do Espectro Autista – T1/2023
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INCLUSÃO SOCIAL E LABORAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL¿ ¿OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – T1/2023
Inscrições abertas até o dia 29/03/2023, neste linkAbre em nova aba¿Abre em nova aba ¿(entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Período de Realização: 03 a 17/04/2023.
Local: EJud4 On-LineAbre em nova aba.
Modalidade: EaD Autoinstrucional.
Objetivo: ao final deste curso o/a aluno/a será capaz de compreender e apoiar pessoas com deficiência intelectual ou com transtorno do espectro autista no ambiente de trabalho.
Conteúdo programático:
Unidade 1: Histórico e características diagnósticas da pessoa com deficiência intelectual;
Unidade 2: Histórico e características diagnósticas da pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA);
Unidade 3: A metodologia do emprego apoiado;
Unidade 4: A inclusão profissional da pessoa com deficiência intelectual na perspectiva prática: o papel da família e da sociedade como fonte de apoio.
Conteudista: Victor da Silva Martinez, servidor do TRT2. O curso foi desenvolvido pela Escola Judicial do TRT2, em parceria com o Instituto Jô Clemente, e compartilhado com o TRT4.
Carga Horária: 5 horas-aula.
Público-alvo: magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
Nº de vagas/participantes: 200 vagas.
Avaliações: avaliação de reação e avaliação de aprendizagem por meio de questionário objetivo, realizado no ambiente do curso.
Certificação: condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.
Finalidades:
Magistrados/as: formação continuada; promoção por merecimento.
Servidores/as: adicional de qualificação; desenvolvimento gerencial; diversidade, equidade e inclusão.
OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Este evento atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 10 da Agenda 2030 da ONU: Redução das Desigualdades