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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 14/04/2025 16:59. Atualizada em: 14/04/2025 16:59.

Plataformização e liberdade sindical em xeque: painel discute impactos das novas formas de trabalho na América Latina

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Jorge e Gustavo estão sentados no centro do plenário com painel de madeira. Atrás deles, há uma grande tela exibindo o professor doutor Maurício César Arese, que participa por videoconferência. No vídeo, ele aparece com traje formal, à frente de uma estante repleta de livros e papéis. Ao fundo, há bandeiras de países do Mercosul e cadeiras dispostas.
Gustavo F. Vieira, Jorge R. B. Franco e Maurício C. Arese (vídeo)

O segundo painel da manhã desta sexta-feira (11/4), no seminário “Construindo Pontes: Trabalho e Justiça no Mercosul”, realizado no Plenário Milton Varela Dutra, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), deu continuidade aos debates iniciados na quinta-feira (10/4) com um tema urgente: os impactos da plataformização sobre os direitos coletivos dos trabalhadores

Assista ao vídeo do seminário no canal da Escola Judicial no YouTube.Abre em nova aba

Acesse o álbum de fotos do evento. Abre em nova aba

Mediado pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o painel intitulado “Normas Internacionais, Liberdade Sindical e Plataformização: Impactos na América Latina” trouxe contribuições para a análise do futuro do trabalho na era digital.

O papel das normas internacionais na proteção laboral

O professor doutor Maurício César Arese, da Argentina, participou por videoconferência e falou sobre “Normas Internacionais do Trabalho e América Latina”. Ele destacou a necessidade de que os países da região adotem, na prática, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente diante do avanço das desigualdades.

Vista mais ampla do plenário do TRT-RS com o público assistindo à palestra. No telão, o professor Maurício César Arese participa por vídeo, com tradução em Libras ao lado e legenda. A mesma dupla de painelistas permanece sentada no centro do plenário. As bandeiras dos países do Mercosul compõem o cenário de fundo.
Palestra do professor doutor Maurício César Arese (em vídeo).

Arese destacou o papel crescente da Corte Interamericana de Direitos Humanos na consolidação de direitos laborais como parte dos direitos humanos.

Panorama histórico e viradas jurisprudenciais

O professor traçou um panorama histórico das normas interamericanas, mencionando a Carta Americana de Garantias Sociais de 1947 e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948 como fundações iniciais.

“O instrumento essencial da esfera americana é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969”, afirmou, destacando o artigo 26, que estabelece a busca progressiva pela efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais.

A partir do caso Baena (2001), o professor apontou uma virada jurisprudencial: “Para resolver a reintegração de 270 trabalhadores demitidos no Panamá, foram utilizadas normas de direitos civis e políticos, especialmente a proteção judicial e a liberdade de associação”. Desde então, segundo Arese, a Corte vem ampliando sua atuação em temas laborais.

O juiz paraguaio Jorge Rafael Barboza Franco aparece em destaque, discursando com o auxílio de um microfone em um púlpito transparente. Ele está com traje social (terno escuro e gravata azul com padrões), e gesticula com uma das mãos enquanto fala. Ao fundo, vê-se parte do auditório com o brasão do tribunal e bandeira do Uruguai em evidência.
Juiz Jorge Rafael Barboza Franco

Direitos trabalhistas como direitos humanos

Casos emblemáticos como Lagos del Campo (2017), Peralta vs. Equador (2024) e Palacios Urrutia (2021) demonstram, segundo ele, a “judicialização direta de direitos trabalhistas” como estabilidade no emprego, remuneração justa, liberdade sindical e condições dignas de trabalho. Arese destacou também o reconhecimento de novos direitos, como o ambiente de trabalho seguro e saudável, incorporado pela OIT em 2022.

Nessas decisões citadas pelo painelista, a Corte reconheceu direitos como estabilidade no emprego, proteção da remuneração, liberdade de associação e reintegração de trabalhadores demitidos injustamente.

O professor enfatizou o uso reiterado do termo “direitos humanos laborais”, inclusive a partir do parecer consultivo 18 de 2003 da Corte Interamericana, que reconheceu que trabalhadores, inclusive migrantes sem documentos, têm direitos trabalhistas inalienáveis.

Novos desafios: discriminação, sindicalização e plataformas

A exposição também trouxe à tona temas como discriminação no ambiente de trabalho, com casos recentes envolvendo orientação sexual e racismo. Citou ainda a sindicalização das forças de segurança, os limites da negociação coletiva e os impactos da reforma trabalhista brasileira de 2017.

Sobre o trabalho em plataformas digitais, Arese reforçou a necessidade de reconhecer vínculos de subordinação quando presentes, mencionando a Convenção 198 da OIT.

“Trata-se de uma transformação na compreensão do Direito do Trabalho como parte do núcleo duro dos direitos humanos”, destacou. Ele ainda chamou atenção para o reconhecimento da liberdade de expressão e ideologia no ambiente laboral, e a inclusão da proteção dos idosos e pessoas com deficiência no escopo trabalhista da Corte.

Ao final, criticou a morosidade judicial em casos laborais na América Latina, citando ao menos quatro condenações recentes da Argentina.

“A Corte Interamericana está consolidando uma jurisprudência robusta e sistemática em defesa dos direitos humanos no trabalho”, concluiu.

Plataformização e direitos coletivos em foco

Em seguida, o juiz Jorge Rafael Barboza Franco, do Paraguai, abordou o tema “Liberdade Sindical e as Novas Formas de Trabalho: Plataformização e os Direitos Coletivos”.

O magistrado fez um contundente chamado à defesa dos direitos coletivos nas novas formas de trabalho, especialmente no contexto das plataformas digitais.

“Temos que proteger o trabalho em plataformas e dar a ele o mesmo respeito que ao trabalho tradicional”, afirmou.

O desafio de adaptar leis a um mundo do trabalho em mutação

Para o juiz, os marcos legais ainda estão presos ao modelo fabril do século passado, enquanto o mundo do trabalho avança em ritmo acelerado. 

“O fenômeno trabalhista avança a 10 mil e o legislativo a 2. É um desafio que recai sobre o Judiciário”, pontuou, destacando que muitas leis continuam pensadas para o tempo em que se trabalhava presencialmente, em fábricas, com horário fixo e controle direto.

Barboza Franco criticou a tentativa das plataformas de se isentar de responsabilidades ao rotular os trabalhadores como autônomos. Segundo ele, há uma relação de subordinação disfarçada por uma suposta liberdade.

“Quem define o valor da tarifa? Quem controla a forma de pagamento? O trabalhador sequer administra seu próprio dinheiro”, questionou. Para o juiz, isso revela “personagens da subordinação do século XXI”.

Liberdade sindical sem fronteiras

Outro ponto central da fala foi a liberdade sindical. O juiz destacou que ela deve ser garantida a todos os trabalhadores, inclusive aos que atuam por meio de aplicativos.

“Não podemos negar a possibilidade de sindicalização porque não estão no mesmo espaço físico. O trabalho é transnacional, as plataformas não respeitam fronteiras”, argumentou.

Ele também defendeu que decisões judiciais devem se basear em normas internacionais de direitos humanos e trabalhistas, mesmo que não estejam plenamente incorporadas às legislações nacionais. Citou a OIT como fonte legítima de inspiração, especialmente frente à omissão de poderes legislativos. “Não se trata de aplicar a lei de forma cega, mas de fazer justiça. E justiça também é respeitar quem decide se organizar para defender seus direitos”, ponderou.

Confira a programação completa do Seminário no site oficial do evento.Abre em nova aba

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Fonte: Texto Eduardo Matos (Secom/TRT-RS) e fotos de Guilherme Lund (Secom/TRT-RS)
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