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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 11/04/2025 15:38. Atualizada em: 11/04/2025 15:38.

Trabalho e Justiça no Mercosul: Ministra Rosina Rossi e professor André Ramos falam da aplicação de normas internacionais no Uruguai e Brasil

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Três pessoas aparecem na nave central no Plenário. No meio, o mediador fala ao microfone. Os três estão sentados em poltronas.
Rosina Rossi, Eliázer Medeiros e André Ramos

A tarde do Seminário Internacional “Construindo Pontes - Trabalho e Justiça no Mercosul” foi aberta pelo painel “Controle de Convencionalidade: Uma nova perspectiva de Justiça”. Os painelistas foram a ministra Rosina Rossi, do Uruguai, e o professor André de Carvalho Ramos, da USP. A mediação foi do desembargador do Trabalho Eliázer Antônio Medeiros, do TRT-PR.

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“Normas Internacionais do Trabalho em Ação - O exemplo uruguaio na transformação das relações de trabalho”

A ministra Rosina falou sobre a aplicação das convenções internacionais no dia a dia do judiciário uruguaio. Ela explicou que o país não tem uma legislação trabalhista consolidada e que as convenções internacionais cumprem o papel de preencher lacunas relativas a direitos constitucionais não regulamentados, resolver conflitos entre normas e indicar formas de interpretação da lei nacional.

Rosina é ruiva, tem cabelo liso, usa óculos de armação fina. Fala na bancada. Usa blazer azul e blusa verde calara. Ela fala e gesticula. Em frente à bancada aparece o logo da Justiça do Trabalho
Rosina Rossi

No entendimento da ministra, as normas internacionais expressam uma consciência pública universal, servindo para a solução justa de cada caso e representando um mínimo de direitos a serem observados. Ela afirmou que as NITs, ratificadas ou não pelo país, estão no imaginário dos juízes uruguaios, sendo frequentes nas sentenças. 

Docente há mais de 30 anos e dirigente da “Fundación Electra”, dedicada ao Direito Laboral, Rosina explicou que a Universidad de la República, onde são formados cerca de 90% dos advogados e juristas do país, tem uma disciplina dedicada às Normas Internacionais do Trabalho.

Exemplos de aplicação das convenções da OIT em casos concretos foram citados pela magistrada: Recomendação 198, em ação que envolvia motorista da Uber; Convenção 98 em casos relativos ao respeito da liberdade sindical; Convenção 190 e Recomendação 204 sobre Violência e Assédio Moral e Convenção 111 em casos de racismo, além de uso de um repertório de recomendações práticas da OIT para tratar casos envolvendo uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho. 

“Controle de Convencionalidade e a aplicação das NITs no Judiciário Brasileiro”

André Ramos fala ao microfone. Ele é branco, de cabelo curto castanho. Usa terno azul marinho e gravata azul clara, com camisa branca. Ao fundo, aparecem as bandeiras do Peru, do Chile e do Brasil.
André Ramos

O primeiro painel da tarde teve sequência com o professor André de Carvalho Ramos. O professor, que é livre-docente em Direito Internacional, abordou a internacionalização dos direitos humanos, os novos problemas da relação entre o direito interno e o direito internacional e o controle de convencionalidade.

Para o docente, há uma compreensão tradicional de que o direito internacional está longe da realidade e de que se restringe apenas às relações entre os Estados. “Não se percebe que o direito internacional faz parte do dia a dia dos jurisdicionados”, afirmou o docente.

De acordo com André, desde a Constituição Federal de 1998, o direito internacional tem tido uma expansão quantitativa e qualitativa no país, que o incorporou ao Direito Penal e ao Direito do Trabalho, por exemplo, e tem promovido a constitucionalização do Direito Internacional. 

Como exemplo direto de uso do direito internacional, o professor citou o caso conhecido como “ADPF das Favelas", em que o STF homologou parcialmente o plano de retomada de áreas ocupadas pelo crime organizado no Rio de Janeiro e a investigação de crimes e violações de direitos humanos pela Polícia Federal. No caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a omissão do Estado brasileiro em relação à alta letalidade policial nas favelas cariocas e determinou providências. 

Ele ainda destacou que as normas internacionais compõem a base dos Direitos Humanos. “Normas globais, interamericanas e também os sistemas europeus e africanos também podem influenciar nossas interpretações da lei”, disse.

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Fonte: Texto de Sâmia de Christo Garcia e fotos de Guilherme Lund (Secom/TRT-RS)
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