Precedentes judiciais foram tema da Aula Inaugural do TRT-RS com Cláudio Michelon e Daniel Mitidiero
Os precedentes judiciais foram o tema da Aula Inaugural da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud-4) de 2025. O evento ocorreu na sexta-feira (4/4), no Plenário do TRT-RS. Os painelistas foram os professores Cláudio Michelon (Universidade de Edimburgo) e Daniel Mitidiero (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube e continua disponível. Abre em nova aba
Súmulas e precedentes
Em sua exposição, Daniel Mitidiero demonstrou a diferença entre súmulas e precedentes. Ele observou que o tema do direito oriundo do Judiciário começou a se manifestar com as súmulas, introduzidas na década de 60 como método de trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, conforme o palestrante, as súmulas eram resumos das decisões, que não faziam referências aos fatos.
A partir do Código Civil de 2015, o conceito de “precedente” começou a aparecer na legislação brasileira. Mitidiero destacou que as súmulas constituem o máximo de abstração, e por isso elas têm um âmbito de abrangência incerto. O precedente, por outro lado, é uma reconstrução das razões de uma decisão. “As razões são fatos juridicamente qualificados. Então vejam: o precedente diz respeito a fatos”, destacou.
No final de sua fala, Mitidiero afirmou que é um equívoco dizer que as teses, temas e súmulas são vinculantes. “O que vincula são as razões subjacentes às súmulas. E quando eu digo que as razões subjacentes às súmulas vinculam, eu remeto o problema para o terreno dos fatos juridicamente qualificados, e permito que todos os juízes e todos os tribunais possam fazer distinções entre questões”, concluiu.
Debate sobre criação do direito
Cláudio Michelon prosseguiu o debate sobre a diferenciação entre súmulas, teses e precedentes. “O problema central da common law é o de determinar o que foi decidido, quais foram os fatos relevantes para o tribunal anterior ter decidido o que decidiu”, destacou. Ele ressaltou que os problemas argumentativos e racionais que implicam a aplicação de precedentes ou teses são completamente distintos. “A criação pelo Judiciário de regras gerais que obrigam e o uso de decisões do Judiciário como exemplos mandatórios e obrigatórios são diferentes”, ponderou.
O palestrante observou que há um longo trabalho a ser feito no Brasil, um debate sobre a criação do direito pelo Judiciário. “É um trabalho em que nós vamos procurar estabelecer como queremos que o Judiciário crie ou não crie o direito, quais são as razões para adotar um sistema de precedentes à la common law, ou para não adotar”, observou.
Michelon concluiu sua participação destacando que o debate sobre a criação do direito pelo Judiciário deve incluir os pesquisadores acadêmicos e também magistrados. “Precisamos ouvir o que as pessoas que usam o Direito, praticam o Direito, têm a dizer para nós. Podemos estar perdendo alguma coisa. Isso é um convite para o diálogo”, declarou.
Mesa oficial
A mesa oficial de abertura do evento contou com a presença do presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa, do vice-presidente, Alexandre Corrêa da Cruz, a corregedora regional, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, o diretor da Ejud4, desembargador Fabiano Holz Beserra, a vice-diretora da Ejud4, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, e a coordenadora acadêmica substituta da Ejud4, Eliane Covolo Melgarejo.