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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 16/08/2010 00:00. Atualizada em: 16/08/2010 00:00.

TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento

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O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

Veja a íntegra da resolução: http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/resolucao_n_168_atualiza_in_3.pdf





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Fonte: www.infolegis.com.br, 13/08/2010
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