Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 05/05/2011 00:00. Atualizada em: 05/05/2011 00:00.

Prazo para prescrição de ação por erro médico inicia quando o paciente se dá conta da lesão

Visualizações: 114
Início do corpo da notícia.

O prazo de prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.

 A decisão é da 4ª Turma do STJ, que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional somente 15 anos depois.

  A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia.

 Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição.

 O TJ de São Paulo manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e houvera inércia por parte da vítima.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio (´actio nata´)  de que "o prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato, pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido".

 O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp nº 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

 No recente caso agora julgado, o advogado Valdemir José Henrique atuou em nome da autora da ação. (REsp nº 1020801).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ

"Ignorando a parte que em seu corpo foram deixados instrumentos utilizados em procedimento cirúrgico, a lesão ao direito subjetivo é desconhecida e não há como a pretensão ser demandada em juízo".

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23340

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, 05/05/2011
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias