Resolução 135/11 do CNJ dispõe sobre normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados
Foi publicada no DOU a resolução 135/11 do CNJ, que revoga a resolução 30/07, dispondo sobre a uniformização das normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados.
Entre as penas previstas aos magistrados estão : advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
A advertência aplica-se aos magistrados negligentes no cumprimento dos deveres do cargo, de acordo com a resolução. Na reiteração e em casos de procedimento incorreto, aplica-se a censura, caso a infração não justificar punição mais grave.
A remoção poderá ser aplicada ao magistrado de qualquer grau, e a disponibilidade incidirá com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Quanto à aposentadoria compulsória e a demissão, serão aplicadas nos casos em que o magistrado : mostrar-se negligente, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, apresentar comportamento funcional incompatível com bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
A resolução também determina que o PAD poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do CNJ. O magistrado terá o prazo de 15 dias para defesa prévia, antes da decisão sobre a implantação do processo administrativo. (...)