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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 27/07/2011 00:00. Atualizada em: 27/07/2011 00:00.

Resolução 135/11 do CNJ dispõe sobre normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados

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 Foi publicada no DOU a resolução 135/11 do CNJ, que revoga a resolução 30/07, dispondo sobre a uniformização das normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados.

Entre as penas previstas aos magistrados estão : advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

A advertência aplica-se aos magistrados negligentes no cumprimento dos deveres do cargo, de acordo com a resolução. Na reiteração e em casos de procedimento incorreto, aplica-se a censura, caso a infração não justificar punição mais grave.

A remoção poderá ser aplicada ao magistrado de qualquer grau, e a disponibilidade incidirá com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Quanto à aposentadoria compulsória e a demissão, serão aplicadas nos casos em que o magistrado : mostrar-se negligente, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, apresentar comportamento funcional incompatível com bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

A resolução também determina que o PAD poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do CNJ. O magistrado terá o prazo de 15 dias para defesa prévia, antes da decisão sobre a implantação do processo administrativo. (...)

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI138067,81042-Resolucao+do+CNJ+dispoe+sobre+normas+relativas+ao+PAD+aplicavel+aosAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, 27/07/2011
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