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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 22/03/2012 00:00. Atualizada em: 22/03/2012 00:00.

Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás

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Pena de reclusão foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa

Fonte | TJSP - Terça Feira, 20 de Março de 2012

 

A Vara Judicial de Quatá, a 498 quilômetros de São Paulo, condenou L.F.M. a quatro meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar três dias-multa pela prática de furto. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa.


De acordo com a denúncia, no dia 16 de setembro de 2010, na Rua Maria Affini, Jardim Tropical, em Quatá, o acusado subtraiu para si um botijão de gás vazio, avaliado em R$ 80,00, pertencente a C.A.M.


Na sentença condenatória, a juíza Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger discorreu sobre a não aplicação do princípio da insignificância ao caso em questão: “a aplicação deve ser criteriosa, sob pena de se premiar com a impunidade aqueles que incorreram em condutas que provoquem insegurança no meio social e que, de forma expressa, foram incriminadas pela lei penal, devendo, portanto, ser restrita, sob pena de se estimular a reiteração de pequenos delitos”.


“Tal instituto, dada a sua excepcionalidade e falta de previsão legal, deve ser reservado a subtrações que pouca ou nenhuma relevância jurídica possuem como o furto de uma ou algumas frutas, de um ou alguns doces, de trocados e outras coisas de reduzidíssimo valor econômico, situação que não se verifica nestes autos”, afirmou a magistrada.

 

Processo nº 486.01.2010.002418-8

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/principio-insignificancia-nao-aplicado-furto-botijao-gas/idc/1115

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 22 de março de 2012
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