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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 16/04/2012 00:00. Atualizada em: 16/04/2012 00:00.

Assédio moral continuado, aposentadoria garantida

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De gritos a intimidação com arma de fogo, passando pelo uso de termos de baixo calão. Era assim que o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, estaria tratando seus subordinados. Em cinco anos, pelo menos 60 pediram transferência por não aguentar a pressão. Muitos têm acompanhamento psicológico até hoje.

Por esses motivos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco tomou uma decisão inédita no Judiciário do Estado e condenou o magistrado à aposentadoria compulsória por assédio moral. Pela decisão, por 11 votos a três, Adeildo deixará de exercer o cargo de juiz. Mas continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço prestado - cerca de 20 anos. Essa aberração da perpetuidade dos salários - prevista na Loman - é combatida pela sociedade.

O magistrado foi julgado em processo administrativo disciplinar aberto em maio de 2011, no qual era acusado de intimidar, desrespeitar e menosprezar os funcionários. No ano passado, ele já havia sido afastado por 90 dias. Durante o julgamento, Adeildo foi acusado de se referir às mulheres com termos desrespeitosos, colocar os funcionários de castigo (sem direito a sair de um mesmo local durante o horário de trabalho) por não cumprir suas determinações e utilizar armas de fogo para intimidar os servidores.

       Segundo depoimento de um funcionário, uma servidora chegou a urinar e desmaiar de pânico por causa de ameaças. Algumas testemunhas, inclusive, alegaram que tiveram que passar por tratamento médico e acompanhamento psicológico depois de trabalhar na 7ª Vara Criminal. As informações são do Diário de Pernambuco.

“Apuramos relatos de grosserias, rispidez, desrespeito e afrontas à dignidade. Atitudes que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, não devem ser praticadas por magistrados”, afirmou o relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Leitão.

Em 2011, o Conselho de Magistratura do TJ-PE também havia declarado regime especial na 7ª Vara Criminal devido aos “baixos índices de produtividade e indícios de prática de má gestão”.  O conselho fez uma fiscalização em fevereiro de 2011 e detectou que Adeildo não vinha trabalhando assiduamente na tramitação processual. "Ele foi afastado e outros oito juízes assumiram a função para dar celeridade aos processos e colocar o trabalho em dia”, contou o desembargador Sílvio de Arruda Leitão.

Contraponto

O advogado do magistrado, Leucio Lemos Filho, disse que aguardará a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico para recorrer. Ele tem 10 dias para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. “Vamos examinar o recurso mais adequado. Sabemos que a decisão foi desproporcional, levando em consideração os precedentes que o tribunal tem de casos semelhantes”, alegou.

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-26924-assedio-moral-continuado-aposentadoria-garantida

Fonte: www.infolegis.com.br, 16/04/2012

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