Magazine Luiza sofre condenação de R$ 1,5 mi por dumping social
Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 1 hora atrás
Magazine Luiza sofre condenação de R$ 1,5 mi por dumping social
Campinas (SP) - A empresa varejista Magazine Luiza S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas.
A condenação foi proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas.
O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
A procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva considera que a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
A prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à sociedade e à estrutura do Estado, afirma.
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
Em seguida, a fiscalização do trabalho realizou inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC.
Na condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para satisfazer o binômio punitivo-pedagógico da sanção.
Há que se concluir (...) que a reclamada (Magazine Luiza), ao descumprir de forma consciente, inescusável e reiterada regras trabalhistas afetas à saúde e segurança dos trabalhadores, atinentes à limitação do labor e concessão de descansos, com desconsideração de compromissos firmados administrativa e judicialmente, promoveu a diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações trabalhistas, com danos que superam uma órbita meramente individual (o descumprimento reiterado de normas de cunho social abala toda a sociedade) e, em última razão, tornam ilegítimo o próprio sistema capitalista de produção, redigiu o magistrado na sentença.
Cabe recurso à empresa no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0001993-11.2011.5.15.0015 ACP 1ª VT Franca
Autor: ASCOM PRT-15
Fonte: www.jusbrasil.com.br, 02/08/2012