Publicada em: 30/08/2012 00:00. Atualizada em: 30/08/2012 00:00.
Advocacia-Geral defende no Supremo norma que delega ao Congresso Nacional apreciação de veto presidencial
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Início do corpo da notícia.
Data da publicação: 24/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela validade do artigo 1º da Resolução nº 1/1970 que trata do procedimento de apreciação do veto presidencial por comissão mista do Congresso Nacional.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 252 foi apresentada no STF pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O Partido alegou que a norma viola o artigo 66 da Constituição Federal que determina a realização de sessão conjunta das Casas do Congresso no prazo de 30 dias.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação defendendo que a apreciação do veto por parlamentares adotado pelo Regimento Comum do Congresso Nacional já era previsto na Constituição de 1988, uma vez que a norma foi ajustada para adequar-se ao texto constitucional. Portanto, o prazo nesse caso deve transcorrer a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria.
Na ação, a AGU afasta o perigo na demora para a concessão da Medida Cautelar alegado pelo Partido. Segundo a SGCT, esse entendimento já é pacificado no STF, pois a resolução é de 1970 e a ação foi protocolada apenas em 2012, após transcorridos vários anos de vigência do ato normativo.
Por fim, a Advocacia-Geral destaca na manifestação que o ajuizamento da ADPF não é cabível para discutir esse tipo de questão, conforme prevê a Lei nº 9.882/1999. A norma admite que não será aceito este tipo ação quando houver outro meio eficaz para sanar a situação.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo.
Ref.: ADPF nº 252
Leane Ribeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela validade do artigo 1º da Resolução nº 1/1970 que trata do procedimento de apreciação do veto presidencial por comissão mista do Congresso Nacional.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 252 foi apresentada no STF pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O Partido alegou que a norma viola o artigo 66 da Constituição Federal que determina a realização de sessão conjunta das Casas do Congresso no prazo de 30 dias.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação defendendo que a apreciação do veto por parlamentares adotado pelo Regimento Comum do Congresso Nacional já era previsto na Constituição de 1988, uma vez que a norma foi ajustada para adequar-se ao texto constitucional. Portanto, o prazo nesse caso deve transcorrer a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria.
Na ação, a AGU afasta o perigo na demora para a concessão da Medida Cautelar alegado pelo Partido. Segundo a SGCT, esse entendimento já é pacificado no STF, pois a resolução é de 1970 e a ação foi protocolada apenas em 2012, após transcorridos vários anos de vigência do ato normativo.
Por fim, a Advocacia-Geral destaca na manifestação que o ajuizamento da ADPF não é cabível para discutir esse tipo de questão, conforme prevê a Lei nº 9.882/1999. A norma admite que não será aceito este tipo ação quando houver outro meio eficaz para sanar a situação.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo.
Ref.: ADPF nº 252
Leane Ribeiro
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Fonte: www.infolegis.com.br, 29 de agosto de 2012
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