Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/10/2012 00:00. Atualizada em: 23/10/2012 00:00.

Desconto de auxílio-funeral deve ser autorizado por empregado

Visualizações: 82
Início do corpo da notícia.

A 2ª turma do TRT/RJ negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para condená-la a devolver a um ex-empregado os descontos efetuados no salário dele a título de auxílio-funeral.

Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu da sentença da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sustentando não haver nenhuma irregularidade nos descontos efetuados. Entretanto, a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do recurso, afirmou não haver nos autos prova de que o empregado tivesse autorizado os referidos descontos.

No entendimento da magistrada, a ausência de autorização expressa do reclamante para a realização dos descontos importa na obrigação de devolução dos valores deduzidos, tendo em vista que a regra geral é a prevista no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

A relatora também ressaltou a existência da Súmula 342 do TST, que considera legais os descontos salariais efetuados pelo empregador – desde que com a autorização prévia e por escrito do empregado – para que ele seja integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa.

Assim, por unanimidade, a Turma manteve a sentença de 1º grau.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Para ler o acórdão na íntegra: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/ANO%202012/DEVOLU%C3%87%C3%83O%20DE%20DESCONTOS.PDF

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, 23 de outubro de 2012
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias