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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 28/01/2013 00:00. Atualizada em: 28/01/2013 00:00.

Juiz concede licença maternidade à mulher que alimenta filho da companheira

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Juiz concede licença maternidade à mulher que alimenta filho da companheira
O bebê nasceu abaixo do peso ideal e com dificuldades de sucção, e a companheira é autônoma e não tem condições de amamentá-lo

Clara Campoli
Publicação: 25/01/2013 08:41
 
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Secretaria de Saúde autorize a saída em licença maternidade da médica Alessandra Hilbert Sandrini, que exige o direito de amamentar o bebê gerado pela companheira. A licença, de 180 dias, deve ser concedida imediatamente, sem prejuízo da remuneração da servidora. O processo começou quando a médica teve o pedido de afastamento negado, porque ela não havia engravidado.

A alegação de Alessandra é de que o bebê nasceu abaixo do peso ideal e com dificuldades de sucção, e que a companheira é autônoma e não tem condições de amamentá-lo. Sabendo disso, a médica fez um tratamento hormonal para produzir leite e está amamentando a criança. A advogada do casal entendeu que este era um direito inegável da servidora e entrou com um mandado de segurança para garantir que o bebê fosse alimentado.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/01/25/interna_cidadesdf,345910/juiz-concede-licenca-maternidade-a-mulher-que-alimenta-filho-da-companheira.shtml

Fonte: www.infolegis.com.br, 25/01/2013

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