Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 15/10/2013 00:00. Atualizada em: 15/10/2013 00:00.

Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

Visualizações: 46
Início do corpo da notícia.

TRT da 23ª Região (MT) – 11.10.2013 - Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

 

 

 

Uma ex-empregada de posto combustível terá de pagar 80 mil à empresa depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre  pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais.

 

A empresa alegou que a ex-funcionária foi demitida por justa causa por falta grave por ter desviado dinheiro, atuando como responsável pela contabilidade. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.

 

Entre as provas trazidas pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00.

 

Para o juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foram deferidos.

 

Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.

 

Reconvenção

 

Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora, proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.

 

O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado.

 

Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

 

(Processo Pje – 0000452-86.2013.5.23.0001)

 

(Ademar Adams)

Fonte: www.infolegis.com.br, 15/10/2013

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias