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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 20/11/2013 00:00. Atualizada em: 20/11/2013 00:00.

Morte de jovem - Pai que pede pensão deve provar dependência econômica

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A comprovação de dependência econômica de parentes é necessária para o pagamento de pensão alimentícia, exceto em caso de filhos e cônjuges. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar provimento a Recurso Especial movido pelos pais de um jovem de 19 anos que morreu após ser atropelado por um trem em São Paulo em outubro de 2004. Ele atravessava a linha férrea em uma passagem utilizada por moradores, sem sinalização ou monitoramento, quando foi atingido.

A sentença de 1ª instância determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos pagasse 300 salários mínimos para os pais do jovem. Além disso, a CPTM deveria  garantir pensão de um salário mínimo mensal entre a data do acidente e o dia em que o rapaz completaria 25 anos. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu a Apelação, anulou o pagamento da pensão e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil para cada um. A razão seria a falta de comprovação  da dependência econômica entre os adultos e o filho.

Os pais da vítima apresentaram REsp ao STJ, alegando que a interpretação do TJ-SP diverge da adotada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino confirmou que existem precedentes sobre a falta de necessidade da comprovação de dependência, mas disse que há decisões em sentido contrário. Segundo ele, a doutrina aponta que não há necessidade de comprovação quando a pensão é pedida para filhos ou para o cônjuge, qualquer que seja a situação financeira, e outras relações de parentesco tornam a comprovação necessária.

Como isso não ocorreu no caso em questão, ele rejeitou o pedido de restabelecimento da pensão mensal. No entanto, o relator entendeu que o valor definido a título de indenização por danos morais era irrisório, o que autoriza a modificação. De acordo com o ministro, em casos semelhantes a indenização vem sendo estipulada entre 300 e 500 salários mínimos. Paulo de Tarso Sanseverino votou por restabelecer o valor da sentença de primeira instância, com o pai e a mãe do jovem recebendo 150 salários mínimos cada um, sendo acompanhado pelos ministros da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Recurso Especial 1.320.715.

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 19 de novembro de 2013
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