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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/02/2014 00:00. Atualizada em: 03/02/2014 00:00.

União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 1)

Visualizações: 395
Início do corpo da notícia.

Leia a parte 2 aqui: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112413853/união-estável-e-casamento-semelhancas-e-diferencas-parte-2http:/Abre em nova aba

 

Leia a parte 3 aqui: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112483006/união-estável-e-casamento-semelhancas-e-diferencas-parte-3-finalAbre em nova aba

 

 

1) INTRODUÇÃO

Este é um texto que tenho vontade de escrever já há algum tempo. As pessoas pensam que “casar ou morar junto, tanto faz, hoje em dia é tudo igual”. Bem, não, não é, e pretendo, de forma resumida, fazer uma comparação entre o casamento (“no papel”) e a união estável (“juntar”).

Antes de iniciar uma comparação entre esses dois institutos, penso ser necessária uma breve explicação sobre cada um deles.

Como este texto ficou mais longo do que eu imaginava, resolvi dividi-lo em partes e postar separadamente.

2) CASAMENTO

É a união de pessoas reconhecida e regulamentada pelo Estado, decorrente dacelebração que tem por objetivo a constituição de família e é baseada no vínculo de afeto.

A diversidade de sexos não é mais requisito para o casamento no Brasil.

Qual a idade mínima para se casar?

A idade mínima para se casar (idade núbil) é 16 anos. Entretanto, jovens entre 16 e 18 anos necessitam da autorização de ambos os pais para se casarem. Caso um dos pais (ou ambos) não autorize, o menor pode procurar o Judiciário para que um juiz autorize o casamento. Para autorizar o casamento, o juiz levará em conta o “melhor interesse do adolescente”, ou seja, só autorizará o matrimônio se ficar convencido de que é a coisa certa a ser feita.

Menores de 16 anos podem se casar?

Sim, mas apenas em alguns casos específicos e com autorização judicial (a autorização dos pais é irrelevante). Tais casos eram, até 2005: em caso de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal (art. 1.520Abre em nova aba do Código CivilAbre em nova aba).

Atualmente, apenas em casos de gravidez, pois houve uma mudança no Código Penal em 2005 que aboliu a possibilidade da extinção da punibilidade pelo casamento do criminoso com a vítima nos crimes contra a dignidade sexual (estupro e outros crimes do gênero).

Posso me casar com meu primo de “primeiro grau”?

Apenas para constar, existem algumas causas impeditivas e outras suspensivaspara o casamento, que são casos em que duas pessoas não podem se casar. Entretanto, creio ser um assunto muito extenso para tratar neste post, portanto não me alongarei.

Apenas esclarecerei esta dúvida comum: primos de “primeiro grau” podem se casar (filho do irmão do seu pai, por exemplo). Deixei “primeiro grau” entre parentes porque, em Direito, este é um parentesco de quarto grau.


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Alessandra Prata Strazzi

Publicado por Alessandra Prata Strazzi

 

Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca. Também formada em Ciências Biológicas...

 

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 31 de janeiro de 2014
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