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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 11/03/2014 00:00. Atualizada em: 11/03/2014 00:00.

Imposto de renda - fato gerador

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Início do corpo da notícia.

 Nos termos dos artigos 1, 2º e 3º da Lei 7.713/1988, o fato gerador do Imposto de Renda é a percepção ou o auferimento de rendimentos tributáveis pelo contribuinte, ainda que recebidos de forma acumulada, o que atrai, para a apuração do tributo, as normas vigentes à época de sua ocorrência (artigo 144 do CTN). Verificado que os recursos devidos nos autos foram pagos ao credor após a edição Lei 12.350/2010, que acrescentou artigo 12-A Lei 7.713/1988, está correto o cálculo do imposto, elaborado de acordo com a IN RFB n. 1.127 de 2011.(TRT 3ª Região. Terceira Turma. 0000901-38.2012.5.03.0066 AP. Agravo de Petição. Rel. Desembargador Luiz Otavio Linhares Renault. DEJT 24/02/2014 P.67).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 10 de março de 2014
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