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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/04/2014 00:00. Atualizada em: 03/04/2014 00:00.

Caseiro de chácara: não é trabalhador rural

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Desembargadora Kathia Albuquerque, relatora A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou pedido de um empregado para que fosse considerado trabalhador rural para reconhecimentos dos direitos trabalhistas. A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, esclareceu que a condição de empregado doméstico é compatível com a prestação de serviço em área rural, desde que seja trabalho em residência ou em chácara estritamente de lazer ou de recreação. Segundo afirmou a relatora, ficou comprovado pela prova testemunhal que o ex-empregado era responsável pela limpeza da casa e pela criação de animais e hortaliça em uma propriedade destinada ao lazer de seus proprietários. Ela acrescentou que ainda que cuidasse de gado, tratar-se-ia de uma espécie de parceria firmada com o empregado doméstico, já que todo o leite tirado era revertido em favor do obreiro. ¿Parceria bastante comum em propriedades destinadas ao lazer, sem que essa lida retire a condição de trabalhador doméstico¿, salientou a magistrada. Nesse sentido, a Primeira Turma, seguindo o voto da relatora, considerou indevidas as horas extras, o seguro-desemprego, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, o depósito do FGTS e a multa fundiária, já que à época do término do contrato de trabalho não estava em vigor a Emenda Constitucional nº 72, que ampliou direitos do trabalhador doméstico. Processo: RO ¿ 0000619-22.2013.5.18.0171 Fabíola Villela ¿ Núcleo de Comunicação Social

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 2 de abril de 2014
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