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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 09/02/2015 00:00. Atualizada em: 09/02/2015 00:00.

Atividade de advogados é incompatível com controle rígido de ponto

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Cinco advogados públicos do município de Imbituba conseguiram na Justiça do Trabalho a suspensão da exigência de registro biométrico para controle de jornada de trabalho, imposta pela prefeitura no fim do ano passado.

O grupo entrou com um mandado de segurança na Vara do Trabalho de Imbituba, em outubro, logo após o procurador-geral do município e o secretário municipal de Administração determinarem o controle de jornada através de ponto biométrico a todos os servidores, incluindo os advogados.

Em decisão publicada no último dia 16, a juíza do trabalho Ângela Konrath entendeu que a necessidade de atuação externa e a própria natureza da atividade tornam incompatível o controle rígido de ponto.

"Não se trata aqui de autorização de descumprimento da jornada contratada, mas sim do reconhecimento de que as atividades inerentes à advocacia, seja ela pública ou privada, não se prendem a padrões fixos de horários de entrada e saída", afirma a magistrada, que também destacou a possibilidade de o município vir a estabelecer formas alternativas de controle das atividades dos servidores.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Com informações da OAB-SC

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 3 de fevereiro de 2015
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