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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 14/04/2015 00:00. Atualizada em: 14/04/2015 00:00.

Itaú Unibanco é condenado a pagar indenização à bancária diagnosticada com depressão

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Uma bancária diagnosticada com transtorno depressivo receberá do Itaú Unibanco S/A a quantia de R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão foi da juíza em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Vanessa Reis Brisolla, a qual constatou que a empregada desenvolveu a doença após sofrer uma crise nervosa durante uma discussão com uma gestora acusada de assediá-la moralmente. Conforme informações dos autos, a bancária afirmou que a gestora constantemente era rígida, grosseira e tratava os empregados com indiferença e até os ridicularizava. A empregada disse ainda que a superior hierárquica transformou o ambiente de trabalho em um local hostil. Relata ainda que, no dia 30 de janeiro de 2012, teve uma crise nervosa após uma discussão com a gestora. A empregada foi socorrida e levada ao hospital.

O banco Itaú, por sua vez, negou todos os fatos descritos pela trabalhadora e também a existência de nexo de causalidade entre a doença da bancária e o trabalho desempenhado por ela. Porém, a testemunha ouvida durante a instrução do processo confirmou em seu depoimento a ocorrência da prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Além disso, a perícia médica apontou que a depressão da bancária está relacionada ao trabalho.

Para a juíza Vanessa Reis Brisolla ficou comprovado que a gestora acusada de assédio moral tinha um comportamento inadequado, pois tratava os empregados de hierarquia inferior de forma ríspida e grosseira. De acordo com a magistrada, é obrigação legal do empregador, por intermédio de seus prepostos, respeitar os funcionários. É notória, pois, a ofensa à dignidade da trabalhadora, atraindo para o reclamado a obrigação de reparar os danos morais sofridos, fundamentou.

Em sua decisão, a juíza sustentou que a indenização tem natureza de reprimenda social, para que fatos semelhantes não aconteçam com outros trabalhadores. A condenação, no caso, tem função satisfatória, pois deve propiciar sensação de satisfação ao lesado, além de punitiva, que é o caráter de desestímulo ao lesante a fim de evitar que tais fatos ocorram novamente, pelo que a indenização por dano moral assume, ainda, caráter pedagógico, explicou.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000613-41.2013.5.10.008

Fonte: www.jusbrasil.com.br, 14/04/2015

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