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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 22/04/2016 00:00. Atualizada em: 22/04/2016 00:00.

Quem trabalha em ambiente hospitalar tem direito a aposentadoria especial

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Início do corpo da notícia.

Os trabalhadores que exercem atividades de limpeza e higienização em ambientes hospitalares estão submetidos a riscos (doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados), tanto quanto os médicos e enfermeiros.

O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”. Esse é o teor da Súmula 82, aprovada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Isso porque, quando se pondera especificamente sobre agentes biológicos, é entendimento pacificado que os conceitos de habitualidade e permanência são diversos daquele utilizado para outros agentes nocivos, pois o que se protege não é o tempo de exposição, mas, sim, o risco de exposição.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 15 de abril de 2016
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