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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 04/08/2016 00:00. Atualizada em: 04/08/2016 00:00.

Situações que possibilitam sacar o FGTS

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Início do corpo da notícia.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Hipóteses de saque do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Fechamento de empresa ou falecimento do empregador individual;
  4. Aposentadoria;
  5. Necessidade em caso de desastre natural;
  6. Suspensão do trabalho avulso;
  7. Falecimento do trabalhador;
  8. Idade igual ou superior a 70 anos;
  9. Portador do vírus HIV ou pessoas com câncer;
  10. Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave;
  11. Permanência de três anos fora do regime FGTS;
  12. Na amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário;
  13. Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional.

ART. 20 da LEI Nº Abre em nova aba8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 20 de julho de 2016
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