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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 16/12/2016 00:00. Atualizada em: 16/12/2016 00:00.

Nova lei assegura jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente

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Foi sancionada nesta terça-feira (13) a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.

A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, estendeu o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 14 de dezembro de 2016
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