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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 17/01/2017 00:00. Atualizada em: 17/01/2017 00:00.

JT é competente para apreciar pedido de indenização por dano moral ante a ausência de recolhimentos previdenciários, diz TRT 10

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido de indenização por dano moral formulado por reclamante que não teve as parcelas previdenciárias recolhidas ao INSS ao longo do contrato de trabalho.

O acórdão foi prolatado pela Terceira Turma do Tribunal em atenção a recurso contra sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo o relator, Des. José Leone Cordeiro Leite, “O fato de esta Justiça Especializada não ter competência para determinar o recolhimento do INSS relativo ao pacto laboral e, por consequência, de obrigar o empregador a comprovar o seu recolhimento sob pena de multa, não impede que haja a apreciação de pedido de danos morais em razão da ausência dos referidos recolhimentos”.

Com base nisso, e suscitando a primeira parte da Súmula 392 do TST, determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem para apreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 17 de janeiro de 2017
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