A audiência trabalhista e seus atrasos
A audiência trabalhista tem por característica ser rápida, ela tende a demorar no máximo 15 minutos, ocorre que por vezes as audiências atrasam pelas próprias características de cada caso, e nesses casos as partes e os advogados devem aguardar o andamento da pauta, eles devem ficar a serviço do judiciário esperando o pregão (serem chamados), e o consequente inicio da audiência.
Mas, e se na hora do início da audiência as partes se atrasam, como fica a tal situação?
A resposta vem na Orientação Jurisprudencial 245 da SDI, a orientação afirma que não serão tolerados atrasos no horário de comparecimento das partes em audiência. E qual o efeito disso?.. O Juiz não é obrigado a esperar, e haverá efeitos processuais. Quais?
Se for o Patrão (Reclamado) que falte, o efeito é a revelia (presunção que tudo que o trabalhador falou é verdade), e o processo segue.
Caso seja o Funcionário (Reclamante) que falte, o efeito é o arquivamento do processo, e será necessário entrar com um novo processo, se ainda for possível no Direito, com uma nova data pra audiência.
Então, pouco importa que os advogados estejam presentes, no processo do trabalho, são as partes que obrigatoriamente devem estar no ato processual, principalmente o inaugural (primeira audiência).
Exceção: Quando os advogados apresentam e provam, um motivo poderoso para a ausência das partes, aí em regra a audiência será em outra data.
Atenção: Sempre recomendo, quando estou em sala de aula preparando meus alunos, que se deve chegar (as partes e os advogados) com uma hora de antecedência no local da audiência, em tempos de trânsitos imprevisíveis, o melhor é estar preparado.