Jurista Ada Pellegrini Grinover fala sobre a reforma do Código de Processo Civil na Escola Judicial do TRT4
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recebeu, na tarde desta sexta-feira (5/10), a advogada, professora e doutrinadora Ada Pellegrini Grinover, que palestrou sobre a "Reforma do Código de Processo Civil". Magistrados e servidores do TRT4 lotaram o auditório Ruy Cirne Lima, do Foro Trabalhista de Porto Alegre, para ouvir a jurista, autora de mais de 40 livros e professora titular da Universidade de São Paulo (USP).
Ao iniciar sua explanação, a professora afirmou que o processo trabalhista, durante muito tempo, serviu como modelo para o processo comum no que diz respeito à modernidade, flexibilidade, oralidade, simplicidade, entre outros aspectos. No momento atual, segundo ela, busca-se abertamente uma modernização que leve em conta a efetividade do processo e as melhores maneiras para a realização do Direito Material.
Quanto à Justiça do Trabalho, conforme a doutrinadora, questiona-se se as novas regras do processo civil seriam aplicáveis. "Meu ponto de vista é que, independente da disciplina processual que está sendo tratada, tudo que contribui com a efetividade de qualquer ramo do Direito não só pode como deve ser aproveitado", enfatizou, exemplificando com o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. "Esse princípio serve a todos os ramos do Direito, embora esteja presente no Código de Processo Penal".
Segundo a palestrante, não se pode falar em um novo Código de Processo Civil, já que muitos institutos presentes no Código de 1973 permanecem em discussão pela comissão de juristas encarregada pela elaboração do novo Código. "Nós estamos diante de uma reforma do Código de 73 que, por sua vez, foi uma reforma do Código de 39. Perdemos uma oportunidade", avaliou. "Mas meu temperamento não é de lamentar o que está ocorrendo, e sim de tentar melhorar. Então resolvi trabalhar na reforma".
Neste sentido, uma das frentes adotadas pela doutrinadora para contribuir com as discussões foi o envio de sugestões de emendas ao projeto de lei em tramitação no Senado Federal. Entre outros pontos, a professora sugeriu a estabilização da tutela satisfativa. "Hoje em dia os efeitos antecipados de uma sentença são sempre provisórios, dependendo de um processo ordinário para que se tornem definitivos. Mas em muitos casos a tutela satisfativa é suficiente para resolver o conflito", explicou. Como exemplo, ela citou uma situação em que o Ministério Público pede a realização de uma transfusão de sangue que gerou conflito devido a questões religiosas da família da pessoa doente. "Com a cirurgia realizada pela antecipação de tutela, o que resta para discutir? A situação extinguiu o conflito", argumentou. Outros pontos que receberam atenção da jurista e que foram apresentados à comissão foram as possibilidades de revisão das sentenças transitadas em julgado e a eficácia de sentenças estrangeiras no território nacional.
De acordo com o que explicou a advogada, a tramitação da reforma do Código de Processo Civil teve muitas idas e vindas, com diversas mudanças na relatoria do projeto na Câmara dos Deputados. A conclusão, segundo avaliou, é que o resultado não foi bom. "Mas estamos na perspectiva de nova mudança na relatoria. Então, vamos ver o que acontecerá", concluiu.