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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 06/12/2013 00:00. Atualizada em: 06/12/2013 00:00.

Ministro Ives Gandra fala sobre a nova lei das cooperativas em palestra no TRT4

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A Escola Judicial do TRT da 4ª Região (RS) recebeu, na tarde dessa quarta-feira (4), palestra do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho. O magistrado falou sobre as inovações trazidas pela nova Lei de Cooperativas (12.690/2012). Magistrados, procuradores do Trabalho, advogados e servidores do TRT4 prestigiaram a explanação do ministro, que ocorreu no auditório Ruy Cirne Lima, da Escola Judicial.

Ao iniciar sua palestra, o ministro explicou que, do ponto de vista teórico, as cooperativas são formas "excelentes" de prestigiar o trabalhador, já que oferecem grandes vantagens. No Brasil, segundo o magistrado, a primeira lei sobre o assunto foi promulgada em 1971, mas trazia regras muito gerais, que não resolviam problemas específicos das cooperativas. A Constituição Federal de 1988, conforme Ives Gandra, trouxe o princípio norteador das cooperativas e determinou que cabe ao Estado fomentá-las.

O Brasil, constata o ministro, possui o problema das falsas cooperativas, dificuldade que não existe em países como França ou Espanha. Ao informar que participou da redação da recomendação da OIT sobre cooperativas, em 2002, o corregedor-geral explicou que muitos preconceitos ocasionados pelo problema do falso cooperativismo no Brasil foram transformados em conceitos, a partir da experiência dos países nos quais as cooperativas funcionam de forma satisfatória. "A recomendação 93 da OIT diz que os países devem regular de forma específica as cooperativas", destacou.

Para Martins Filho, a Lei nº 12.690 trouxe segurança jurídica a operadores do Direito, cooperativistas e trabalhadores em geral. "Passamos de um marco teórico e genérico para um marco jurídico específico e positivo", avaliou.

Isto porque, conforme o ministro, a lei trouxe dois grandes "pilares": as exigências para criação das cooperativas e a garantia de direitos trabalhistas aos cooperados. "Os juízes conseguem determinar o que é falso e o que é verdadeiro, porque a lei exige criação espontânea, filiação não obrigatória e gestão democrática para as cooperativas legítimas", ressaltou. "Fora disso, é cooperativa falsa".

O palestrante acredita que, com a regulamentação da lei, algumas preocupações manifestadas por juízes, membros do Ministério Público e pelos próprios cooperativados, sejam resolvidas. Como exemplo, o ministro citou o impedimento da cooperativa prestar serviço em atividade-fim, o que se caracterizaria como terceirização ilícita, e com o período em que os dirigentes da cooperativa podem permanecer no comando. "Deve haver alternância", opinou. "O que não se pode é partir do princípio de que todas as cooperativas são fraudulentas", frisou. O corregedor-geral terminou sua palestra elogiando as cooperativas de limpeza do Rio Grande do Sul que, segundo ele, são genuínas e oferecem exemplos positivos ao cooperativismo.

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Fonte: Secom TRT4
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