Seminário também abordou análise de ergonomia no local de trabalho e normas para produção de laudos periciais
A segunda parte do seminário "Segurança e Saúde do Trabalhador"Abre em nova aba, realizado nesta sexta-feira (6) na Escola Judicial do TRT da 4ª Região, contou com as palestras do médico e perito do Trabalho Paulo Antônio Barros Oliveira e do juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O perito falou sobre a análise do local do trabalho como elemento essencial para diagnóstico das doenças ocupacionais. Já o magistrado abordou normas de observância obrigatória dos peritos na elaboração de laudos sobre acidentes ou doenças do trabalho. Ambas as atividades foram coordenadas pelo juiz Luiz Antônio Colussi, titular da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, especializada em acidentes de trabalho. O magistrado também é um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro.
Segundo o perito, também auditor-fiscal do trabalho aposentado e professor da UFRGS, as LER/DORT são muito antigas, já existiam na Inglaterra em 1700. Falava-se, na época, da "cãibra do notário", hoje chamado de tabelião.
Oliveira destacou em sua explanação que a análise ergonômica para detecção de doenças ocupacionais deve ser entendida dentro da complexidade que é uma empresa e da complexidade que é o ser humano trabalhador. "O trabalhador é muito mais que seus braços", observou. Neste sentido, a ergonomia deve preocupar-se, conforme o perito, com a tarefa real (não a presente nas descrições formais do empregador) e com todas as condições que envolvem a realização do trabalho. "Todas as doenças têm múltiplas causas. Por isso é tão difícil responder ao juiz quanto a uma porcentagem de colaboração que a atividade laboral teve no desenvolvimento de determinada doença", explicou.
O médico informou que a análise de postos de trabalho envolve muitos elementos, como os gestos realizados pelo trabalhador, a compreensão de sinais das máquinas ou equipamentos, etc. Esses aspectos nem sempre são observados pelas empresas. "Nas empresas existe a produção e a segurança. A produção anda muito bem e a segurança quase sempre é negligenciada", avaliou.
O professor também apresentou alguns casos de empresas em que as normas de ergonomia não são observadas. Destacou, em particular, o caso da indústria calçadista, que demorou bastante tempo para implementar pausas no trabalho e dar mais conforto aos seus empregados. "Mas o caso da Associação Brasileira da Indústria Calçadista eu mostro como bom exemplo. Foi um processo demorado, mas descobriram que as adequações aumentavam inclusive a produtividade", frisou.
Perícia deve ser aprofundada
Já o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro fez considerações a respeito de diretrizes que devem ser seguidas pelos peritos na confecção de laudos. Para o magistrado, a Justiça do Trabalho deveria exigir nas perícias a mesma profundidade empregada na área criminal. "O que nos impede de termos perícias como as realizadas em processos criminais? Acho que só depende de nós", avaliou.
Para o magistrado, a perícia deve ser um estudo aprofundado sobre o assunto. Por isso, segundo ele, as perícias do INSS nem sempre são confiáveis, porque baseadas apenas em consultas clínicas. "Normalmente os peritos do INSS não vão há campo", observou.
Como explicou o magistrado, a necessidade de analisar o local do trabalho é uma das diretrizes da resolução 1488 do Conselho Federal de Medicina. "Essa é uma norma ética que deve ser seguida pelos médicos", informou. "Não só a perícia deve ser feita no espaço em que se realiza o trabalho. Deve-se também analisar a organização dessas atividades, expor dados epidemiológicos sobre doenças originadas naquele ambiente de trabalho", exemplificou. Segundo Castro, essa regra deve ser cumprida em conjunto com enunciados do Comitê do Trabalho Seguro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com outras normas relativas à matéria.