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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 12/08/2015 00:00. Atualizada em: 12/08/2015 00:00.

Seminário no TRT-RS debate a atuação do Judiciário nos casos de despedidas em massa

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Des. Vargas
Magistrados Tiago, Ana Luiza e Lontra
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (RS) promoveu na sexta-feira (7) o seminário “Direito Coletivo e Dispensa em Massa”, no auditório da Escola Judicial. O evento foi aberto com a exposição do ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, sobre o Direito Coletivo de Trabalho e a Constituição. O turno da tarde contou com a palestra do desembargador Luiz Alberto Vargas, sobre a atuação sindical na atualidade, e uma mesa redonda sobre algumas práticas do Judiciário Trabalhista gaúcho nos casos de dispensas em massa, com a participação da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, e dos juízes Carlos Alberto Lontra e Tiago Mallmann Sulzbach.

O desembargador Vargas defendeu em sua palestra que o sindicalismo continua tendo papel fundamental no mundo contemporâneo. A atuação sindical sofreu um declínio histórico no final do século XX, e houve uma tentativa de desmantelamento deste modelo a partir da filosofia neoliberal e da globalização. Para o magistrado, contudo, o direito coletivo continua sendo um instrumento de grande importância para a distribuição de renda, e num modelo de Social-Democracia é essencial que o Estado atue no fortalecimento dos sindicatos. “A negociação coletiva recompõe setores, distribui bens, democratiza a relação de trabalho e fiscaliza suas condições. Mas para que ela ocorra efetivamente precisamos de sindicatos fortes”, declarou. Para reforçar seu posicionamento, o magistrado contestou diversas teorias que tentam diminuir o papel dos sindicatos. Entre elas, a ideia de que no mundo contemporâneo o avanço do individualismo teria esvaziado o sentido das lutas coletivas. “Pensar que atualmente o coletivo não tem mais espaço é um erro. Hoje em dia vivemos conectados, on line, 24 horas. O que pode ser mais coletivo do que isso?” questionou. Vargas afirmou que outro mundo é possível, e que a mudança deve se pautar por uma nova forma de globalização, que supere o grande déficit de democracia verificado na atual. No caso brasileiro, acredita que o modelo sindical ainda precisa avançar em alguns pontos, com maior democratização na escolha dos representantes (com a extensão do direito a voto aos não-sindicalizados), readequação nos critérios sobre as bases territoriais (possibilidade de sindicatos regionais, em determinados contextos econômicos), e maior integração entre Estado e sindicatos na formação de políticas públicas (como nas intervenções em casos de despedidas em massa). “O sindicato continua sendo relevante, mas exige-se dele uma nova postura, um novo olhar, mais adequado ao mundo contemporâneo. Ele é imprescindível para a consolidação do Estado de Bem-Estar Social, que ainda não está completo no Brasil”, concluiu.

Experiências do TRT-RS

Na sequência do seminário, foi organizada uma mesa redonda para debater a experiência do TRT-RS nos casos de dispensa em massa. A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse abordou a atuação da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal em ações que envolvem este tema. Para a magistrada, a experiência no Judiciário Trabalhista gaúcho tem sido positiva: “Tivemos quatro casos na SDC que tratavam especificamente de despedida massiva, e em todos eles chegamos a uma acordo através da conciliação, sem necessidade de julgamento”. A desembargadora acredita que, mesmo sem haver uma legislação específica para proteger os trabalhadores nesses casos, atualmente as empresas e os sindicatos têm aceitado o princípio de que não se pode praticar despedidas em massa sem algum tipo de negociação prévia. “Nada compensa a perda do emprego, mas quando a realidade está posta, é preciso negociar saídas que minimizem o impacto”, refletiu. As audiências de conciliação resultaram em medidas como o pagamento de compensações, a extensão dos planos de saúde, e até mesmo a estipulação de critérios para as futuras contratações de trabalhadores, garantido prioridade aos empregados despedidos.

O juiz Carlos Lontra fez um relato sobre as mediações realizadas pela Junta Auxiliar de Conciliação e Precatórios (Jacep). “A partir de 2013 houve uma mudança substancial no foco da Jacep, que passou a atuar também em fase pré-processual, diante de anúncios de despedidas em massa”. O propósito das mediações é, num primeiro momento, tentar evitar as despedidas. Caso isso não seja possível, busca-se a garantia do pagamento de verbas rescisórias e outros direitos. As audiências podem ser solicitadas pelas partes, por magistrados ou por terceiros interessados. Para Lontra, há uma série de fatores que têm contribuído para o sucesso da iniciativa, entre eles: a flexibilidade e maleabilidade na condução das audiências, a análise prévia de cada caso, a agilidade e desburocratização, a contribuição dos juízes das Varas do Trabalho, e o respaldo da Presidência do TRT-RS. O magistrado também destacou o baixo custo das mediações, que em termos de infraestrutura requerem apenas uma sala para reuniões e o uso de veículos e diárias nos casos de audiências no Interior. “As mediações podem evitar o ajuizamento simultâneo de milhares de ações. Mas é importante ressaltar que os trabalhadores não outorgam qualquer quitação na audiência, ficando inteiramente preservado o direito de ação individual”, esclareceu. A seguir, o magistrado apresentou ao público três exemplos de mediações promovidas pelo TRT-RS, que envolveram as empresas Estaleiro CQG-QUIP, do polo naval de Rio Grande, Marfrig e Iesa Óleo e Gás. Os casos apresentados renderam ao TRT-RS o prêmio Conciliar é Legal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”.

O juiz Tiago Mallmann Sulzbach abordou o tema da “Recuperação Judicial” de empresas, e condenou os efeitos negativos que a prática pode trazer aos trabalhadores. O magistrado definiu a ferramenta, criticamente, como uma “autorização legislativa para despedida em massa sem pagamento de rescisórias”. O magistrado abordou pontos da legislação e da jurisprudência sobre o tema, e afirmou que em muitos casos a continuidade da empresa é colocada acima dos direitos dos trabalhadores. “Como algum interesse poderia ser superior ao crédito alimentar?”, questionou. O magistrado expôs ao público, como exemplo, alguns casos ocorridos em Caxias do Sul, onde atua, em que grandes empresas locais entraram em recuperação judicial e a consequência foi o anúncio da dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento de direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho atuou nesses casos, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos, promovendo reuniões de mediação com os empregadores para buscar soluções que diminuíssem o impacto sofrido. As audiências tiveram resultado positivo, garantindo pagamentos a centenas de trabalhadores. “A Justiça moderna não deve apenas decidir os processos, deve também resolver os conflitos. Para isso, eventualmente, o juiz precisa sair do seu gabinete e ir até onde os problemas acontecem, para então tentar resolvê-los”, concluiu. 

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)
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