Disponível a edição nº 204 da Revista Eletrônica do TRT4
A edição nº 204Abre em nova aba da Revista Eletrônica, produzida pela Escola Judicial sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações, encontra-se disponível no site do TRT/RS.
A publicação é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura e atualização legislativa. A edição conta, ainda, com o rol de Enunciados do FÓRUM NACIONAL DE PROCESSO DO TRABALHO (FNPT), aprovados no I FNPT (Curitiba/PR, dias 5 e 6-3-2016), no II FNPT (Belo Horizonte, dias 27 e 28-8-2016) e no III FNPT (Gramado/RS, dias 15 a 17-6-2017). Já a Seção Indicações de Leitura apresenta, como temas de destaque, “Gorjetas”, “História da Justiça do Trabalho”, “Novo CPC” e “Terceirização”.
A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:
- Acidente de trabalho. Responsabilidade da ré. Reconhecimento. Monitora de trânsito. Atropelamento enquanto realizava suas atividades habituais (notificação quanto a carros estacionados na zona azul e venda de cartões). Trabalho na via pública. Trânsito constante nas ruas. Atuação em certa área de abrangência, não apenas em calçada ou quadra. Risco à integridade física. Nexo causal. Responsabilidade objetiva.
- Danos morais e materiais. Indenizações devidas. Doença psíquica. Autor, gerente bancário, que foi vítima de sequestro. Quadro de estresse pós-traumático. Nexo causal. Prova pericial. Aposentadoria por invalidez tanto em razão de problemas cardíacos como de quadro depressivo. Empregador que desenvolve atividade econômica que deve adotar medidas de segurança eficazes. Responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC). Redução do valor, observada a responsabilidade proporcional do réu (70%).
- Honorários advocatícios. Indevidos. Direito a honorários assistenciais. Assistência judiciária que pressupõe a incapacidade de suportar as despesas do processo, inclusive honorários. Inadmissibilidade de pactuação por quem frui do benefício, já que não detém capacidade para o pagamento. Ineficácia de eventual convenção de honorários contratuais entre o beneficiário da assistência judiciária gratuita e os respectivos advogados. Decisão por maioria.
- Relação de emprego. Inexistência. Ausência dos elementos formadores do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Prova que demonstra não somente a intenção do autor em se tornar sócio da primeira ré, mas que também confirma que agiu desde o início como um dos sócios da empresa, pelo menos de fato, apresentando-se para clientes e empregados da primeira ré como proprietário da empresa.
Na seção de sentenças encontram-se duas decisões, que abordam os seguintes temas:
- Incompetência da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Nutricionista admitida, conforme legislação municipal, pelo “regime celetista”. Inconstitucionalidade, a teor Medida Cautelar proferida pelo STF na ADI 2.135. Servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional das unidades da federação que devem estar submetidos a regime jurídico único desde 02-08-2007 (data em que proferida a decisão, com efeitos ex nunc). Regime jurídico dos servidores públicos que, portanto, terá sempre natureza administrativa, diante do caráter público do vínculo que se estabelece. Competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CF) que não abarca as demandas que envolvam o Poder Público e seus servidores, vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Extinção sem resolução do mérito, cujo julgamento, se houvesse, não importaria em reconhecimento de desvio de função ou alteração contratual. Ausência de prova da existência de empregado público que desempenhasse as mesmas atividades e que tenha sido admitido no mesmo quadro de pessoal, mas recebesse salário superior. Suposto enquadramento na legislação municipal que, por fim, sequer autorizaria o deferimento de diferenças salariais.
- Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Operadora de serviços de telecomunicação, cujas promoção e venda constituem o núcleo de sua atividade econômica. Terceirização fraudulenta. Repasse formal da execução de atividade-fim do empreendimento. Dissimulação do vínculo de emprego existente entre a empregada e o efetivo titular da atividade produtiva. Precarização da situação jurídica dos empregados. Estratégia para minimizar custos em prejuízo dos direitos alheios. Técnica de intentar furtar-se à responsabilidade decorrente da violação a direitos trabalhistas. Prática flagrantemente ilegal, que atenta também contra a dignidade da justiça, mediante retirada da eficácia prática dos títulos judiciais. Política de fragilização de direitos fundamentais sociais que vem enfraquecendo e decompondo os laços humanos, gerando uma percepção do mundo como conjunto de produtos para consumo imediato e olvidando qualquer noção de função social da empresa. Situação que se reveste de ainda maior gravidade, pois a tomadora dos serviços presta, por concessão, serviço público de telefonia. Nulidade também sob o ângulo do direito civil. Atentado aos princípios da boa-fé objetiva e da finalidade social do contrato. Sob o ângulo do direito público, nulidade do contrato que tenha por finalidade desvirtuar o objeto mesmo do serviço público realizado por empresa privada. Atitude da segunda reclamada que, por fim, também implica fraude aos consumidores do serviço de telefonia móvel.
A presente edição publica o artigo A NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO – Lei n. 13.429/2017 – UM CHEQUE eM BRANCO AO EMPRESARIADO, de Enoque Ribeiro dos Santos (Desembargador do Trabalho do TRT – 1ª Região. Ex-Procurador do Trabalho do MPT – 2ª. Região. Mestre, Doutor e Livre Docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Professor Associado da Faculdade de Direito da USP). O articulista pretende oferecer ao leitor uma visão ao acirrado debate sobre esta importantíssima temática, já que absorve virtualmente 15% da força de trabalho no Brasil, ou seja, algo em torno de 12 a 15 milhões de trabalhadores, em um universo de 100 milhões de pessoas, nos setores público e privado.
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