Especial 10 Anos da EJ - Processo de Vitaliciamento: Acompanhamento por Juiz Orientador - Parte 2
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Em texto anterior sobre o Juiz Orientador, aquele que acompanha durante os 2 (dois) anos do processo de vitaliciamento o Juiz Substituto em início de carreira, em colaboração com a Escola Judicial, foram mencionados o perfil ideal e as características essenciais para ser Orientador, bem como uma das melhorias implementadas este ano no processo de orientação ao Juiz Vitaliciando: permanecer, no mínimo, uma semana na mesma Vara que seu Juiz Orientador.
Dando continuidade, veremos a seguir as atribuições decorrentes deste importante papel de Juiz Orientador.
ATRIBUIÇÕES - PLANO DE TRABALHO
O Juiz Orientador, com a participação do Juiz Vitaliciando, organizará e detalhará as atividades a serem desenvolvidas por meio de um Plano de Trabalho, com base em modelo fornecido pela Escola Judicial (considerando o aperfeiçoamento ou desenvolvimento das competências da Res. 18/2015 da ENAMAT).
A elaboração será conjunta e deve considerar alguns aspectos, tais como se o Orientador assistirá a audiências do Vitaliciando e em que número, pois a atividade de prática jurisdicional é uma das que mais demanda o desenvolvimento de competências do Juiz Vitaliciando. Por isso, o olhar do Juiz Orientador pode auxiliar muito na identificação de pontos de melhoria e na resolução de dúvidas pós-audiência. Da mesma forma, o Orientador analisará sentenças auxiliando o Juiz em início de carreira a aperfeiçoar as competências necessárias à prolação de atos decisórios.
ATRIBUIÇÕES - RELATÓRIOS
O Orientador deve elaborar e apresentar à Escola Judicial 02 (dois) relatórios de acompanhamento do Juiz Vitaliciando, enviados à EJ, no 10º e no 16º meses de exercício da magistratura, de elaboração subsidiada por informações repassadas pela Escola Judicial.
Os relatórios objetivam informar à Escola Judicial, após determinados períodos de atuação do Vitaliciando, quais dados o Orientador observou acerca do desenvolvimento das competências necessárias ao trabalho do Magistrado e de que forma a Escola poderá suprir aquelas que, na opinião do Orientador após debater com o Vitaliciando, há necessidade de reforçar e aperfeiçoar.
Igualmente servirão de subsídio ao Parecer final da Direção da Escola Judicial que integrará os autos do Processo de Vitaliciamento.
A informação das necessidades pedagógicas do Vitaliciando pode ocorrer a qualquer momento; tanto o Orientador, quanto o próprio Vitaliciando, podem contatar a Escola e conversar sobre alguma necessidade mais premente de capacitação. De qualquer forma, o relatório sistematiza as informações e dá um panorama mais completo, para que a Escola possa melhor organizar a capacitação inicial dos Vitaliciandos.
30 HORAS-AULA A CADA SEMESTRE
Sendo assim, durante os 2 anos de acompanhamento, o Orientador acolhe e orienta o Juiz Vitaliciando, atento às suas necessidades para o exercício da Magistratura, mantendo a Escola Judicial informada acerca de que atividades de capacitação que serão realizadas a cada semestre (40 horas-aula de formação inicial obrigatória a cada semestre).
Tendo em vista o caráter pedagógico e de colaboração essencial com a EJ neste acompanhamento, a cada semestre de orientação, o Juiz Orientador faz jus a 30 horas-aula, registradas pela Escola Judicial nos seus assentamentos.
NORMAS
As principais normas que regem o processo de vitaliciamento, com o acompanhamento da Escola Judicial e do Juiz Orientador são:
· Resolução nº 01-2008 da ENAMAT (com as alterações das Resoluções 03-2009 e 12-2012, ambas da ENAMAT);
· Ato Conjunto CGJT.ENAMAT nº 01-2013 (com alterações dos Atos CGJT.ENAMAT nº 03-2013 e nº 04-2014)
· Resolução nº 18-2015 da ENAMAT
· Resolução Administrativa nº 03-2007 do TRT4
· Resolução Administrativa nº 25-2008 do TRT4 (com alterações da Resolução Administrativa nº 05-2014 do TRT4)
· Provimento Conjunto nº 01-2014 da Corregedoria e Escola Judicial do TRT4 (com alterações do Provimento Conjunto nº 01-2016 da Corregedoria e Escola Judicial do TRT4)