Servidores em cargos de gestão devem ter pelo menos 5 horas de capacitação sobre prevenção e combate ao assédio moral. Semana é oportunidade.
A cada dois anos, servidoras e servidores que exercem FC ou CJ de natureza gerencial devem ter pelo menos cinco horas de capacitação sobre “prevenção aos assédios moral e sexual no ambiente de trabalho”.
Essas cinco horas fazem parte das 30 horas de treinamento gerencial, exigidas pela Portaria 4.880/2022Abre em nova aba (art. 8º, § 3º). Para gestores recém-investidos em FC ou CJ, que porventura não tenham cumprido essas horas nos dois anos anteriores, o prazo é de um ano (art. 9º).
A programação da Escola Judicial para a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação (5 a 9 de agosto) vale para o cumprimento dessas horas. Confira aqui as atividadesAbre em nova aba, que são autoinstrucionais ou telepresenciais.
Relembre o que diz a Portaria 4.880/2022Abre em nova aba.
Art. 8º É obrigatória a participação, a cada dois anos, dos servidores titulares de funções comissionadas e de cargos em comissão de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial.
§ 1º As ações de desenvolvimento gerencial, que integram o Plano Anual de Capacitação da Escola Judicial, destinam-se à formação e ao desenvolvimento de lideranças, elevando o grau das competências gerenciais associadas à gestão pública contemporânea, na consecução das metas institucionais.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, será aceita a participação em ações de treinamento de caráter gerencial promovidas, divulgadas ou custeadas pelo TRT4, bem como aquelas promovidas por outros órgãos do Poder Judiciário da União que preencham os requisitos formais para tanto.
§ 3º As ações de treinamento referidas no caput e nos §§ 1º e 2º deverão somar ao menos 30 horas-aula a cada dois anos, sendo:
I – no mínimo, 05 horas-aula em ações de prevenção aos assédios moral e sexual no ambiente de trabalho;
II – ao menos uma ação de formação sobre temas relacionados à equidade de gênero, raça e diversidade;
III – demais ações de capacitação relacionadas às temáticas de liderança, negociação, comunicação, relacionamento interpessoal, gestão de equipes ou a quaisquer dos segmentos classificados na área de interesse “Gestão de Pessoas”, arrolada no Anexo I desta Portaria.
Art. 9º Os servidores designados/nomeados para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial que, nos dois anos anteriores, não tiverem participado de cursos de desenvolvimento gerencial, na forma disciplinada no artigo 8º, deverão realizar as atividades de capacitação correspondentes no prazo de até um ano da publicação do ato de designação ou nomeação, a fim de obterem a certificação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento Administrativo da Escola Judicial manterá controle da carga horária de capacitação gerencial dos servidores titulares de funções comissionadas e de cargos em comissão de natureza gerencial, cujos dados serão disponibilizados aos interessados por meio de sistema eletrônico.