EJud3-MG lança edital para duas edições temáticas da Revista do TRT3
Está aberto o edital para o envio de artigos científicos e decisões para as edições temáticas n. 108 e n. 109 do TRT 3ª Região, de periodicidade semestral.
Poderão ser enviados artigos científicos, de autoria individual ou em coautoria, por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como doutores e doutorandos, mestres e mestrandos, especialistas e especializandos, graduados e graduandos ou pesquisadores, todos da área jurídica ou de áreas afins às ciências sociais. As colaborações poderão ser oriundas de todo o país e serão muito bem-vindas, engrandecendo o periódico.
Os artigos científicos deverão ser, preferencialmente, inéditos, sem prejuízo da avaliação de trabalhos que, eventualmente, não atenderem a tais condições.
Edital das Revistas n. 108 e n. 109Abre em nova aba
Tema da edição nº 108:
- “JUSTIÇA DO TRABALHO EM TEMPOS DE DESREGULAMENTAÇÃO: competência constitucional e defesa dos direitos sociais”
O prazo para envio de artigos científicos vai até 05.08.2024.
Tema da edição nº 109:
- “DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E MINORIAS SOCIAIS: direitos humanos e fundamentais na perspectiva de gênero, raça, etnia, orientação sexual e religião”
O prazo para envio de artigos científicos vai até 07.10.2024.
Os artigos devem ser enviados para revista@trt3.jus.brAbre em nova aba.
Possui como público-alvo profissionais da área do Direito e afins das ciências sociais, incluindo-se especialistas, pesquisadores e estudantes. O conteúdo é composto de artigos científicos, decisão precursora com o respectivo comentário e jurisprudência (sentenças e acórdãos), além das seções atinentes à memória da Justiça do Trabalho e às referências bibliográficas, historiográficas e artísticas (documentários, cinematografia, discografia etc.) sobre o tema de cada edição.
A Revista visa à promoção e ao aperfeiçoamento dos operadores do Direito, especialmente trabalhistas, proporcionando difusão de conhecimentos para a construção e expansão dos valores da justiça social e do Estado Democrático de Direito, bem como para a efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas.