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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 10/04/2023 12:10. Atualizada em: 10/04/2023 12:10.

Revista do TST: divulgado edital para seleção de artigos científicos para a ed. 89, abr./jun. 2023

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Imagem da capa da Revista do TST
Prazo para o envio de artigos: 02 de maio.
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O Presidente da Comissão Permanente de Documentação e Memória do TST divulgou edital relativo ao processo de seleção de artigos científicos para  publicação na Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 89, n. 2, abr./jun. 2023.

 

Os artigos deverão ser inéditos, originais e versarem sobre temas relativos à acessibilidade e diversidade no contexto do Direito do Trabalho tais como a garantia de direitos de grupos minoritários ou minorizados, a promoção da acessibilidade, o combate à discriminação racial, bem como de etnia, gênero, orientação sexual, origem, geracional, entre outros temas afins.

 

A submissão dos trabalhos será realizada por meio do e-mail revista@tst.jus.br, em que deve constar um número de telefone para eventual contato, até o dia 2/5/2023, impreterivelmente.

 

O autor deverá ser pós-graduado em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Direito ou áreas afins.

 

O artigo poderá ter autoria compartilhada, não devendo, no entanto, o número total de participantes exceder a quatro autores por texto.

 

Em caso de coautoria, aceitam-se autores com nível de especialização, desde que em parceria com mestre, doutor ou pós-doutor.

 

Admite-se a submissão de artigo de autor apenas graduado, desde que em coautoria com doutor.

 

A juízo da Comissão de Documentação e Memória, poderá ser concedida a autorização para publicação de artigo de autor de notório saber cujo texto ou credenciais acadêmicas não satisfaçam às exigências formais deste Edital.

 

A Comissão de Documentação e Memória levará em conta como critérios avaliativos a relevância temática e inovadora do artigo bem como a sua a sua adequação a parâmetros de qualidade, objetividade e coerências textuais.

 

O envio de artigo não configura obrigatoriedade de sua publicação, a qual é decidida unicamente pelos Ministros membros da Comissão Permanente de Documentação e Memória do TST.

 

Para maiores informações, acesse o Edital neste link.

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Fonte: TST
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