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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 18/08/2022 12:18. Atualizada em: 18/08/2022 12:18.

Inscrições para o curso “Formação de Comissões de Heteroidentificação” estão abertas até as 12h desta sexta-feira (19/8).

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Banner retangular com fundo branco e logotipos do TRt4 e da EJud. Abaixo, em letras pretas, o texto "Formação de Comissões de Heteroidentificação".

O TRT-4 está com inscrições abertas para o curso telepresencial “Formação de Comissões de Heteroidentificação”. Elas podem ser feitas até as 12 horas desta sexta-feira (19/8), neste link (entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas). Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo novo Sistema EJudTRT, consulte o tutorial disponível aqui.

A capacitação de servidores e magistrados que farão parte da comissão permanente de heteroidentificação da Justiça do Trabalho gaúcha atende à Resolução 457/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que "os tribunais instituirão, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação". 

Confira abaixo as informações gerais sobre o curso.

Período: 22 a 26/08/2022. 

Horário: 9h às 12h.

Modalidade: Telepresencial.

Local: EJud4 On-Line, onde será informado o link da sala na Plataforma Zoom.

Docente: Gleidson Renato Martins Dias. Mestrando em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Público pelo IDC. Possui graduação em Direito pela PUC-RS. Foi Assessor Jurídico de MARIA MULHER: Organização de Mulheres Negras. Foi Assessor Jurídico na Comissão de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. É Assessor Jurídico do Conselho Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul. Organizador e coautor do Livro "Cotas Raciais e Heteroidentificação: dúvidas, metodologias e procedimentos". É palestrante e conferencista na área de Direitos Humanos e Fundamentais, com ênfase nas temáticas de Racismo, Antirracismo, Ações Afirmativas, Cotas Raciais, Discriminação e Preconceito Racial e Direito Público em geral.

Ementa: Aporte teórico, conceitual e técnico sobre ações afirmativas como um todo e, de forma mais específica, sobre ações afirmativas de cunho cotista racial. Busca-se apresentação de letramento racial crítico para superação da Hermenêutica Jurídica da Branquitude e, por conseguinte, consolidação de uma Hermenêutica Jurídica Antirracista no que se refere a dar respostas jurídicas antirracistas para melhor eficácia no mandamento constitucional de igualdade material, a partir da problematização e/ou da releitura de termos e conceitos preexistentes tais como "preto", "pardo", "identidade", "identificações", "heteroidentificação", "autodeclaração", "ancestralidade", "genotipia", "fenotipia", "vaga única".

Carga Horária: 15 horas-aula.

Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4.

Nº de vagas/participantes: 30 vagas.

Estatuto de Igualdade Racial e Comissão de Heteroidentificação 

O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído, no Brasil, pela Lei 12.288/2010, com vistas a “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Como instrumento de política pública sobre o tema, em junho de 2014, foi editada a Lei 12.990, que prevê a reserva a negros e negras de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.                                       

E para dar efetividade à política de cotas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (no julgamento da ADC 41) impõe-se a adoção de mecanismos para evitar fraudes, sendo legítima a autodeclaração, bem como a adoção de critérios subsidiários de heteroidentificação, como a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso. 

Daí decorre a importância da instituição de Comissões para identificação dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as, sendo que, no TRT4, a implementação da comissão ocorreu por meio da Portaria 6.438.

Em 10 de março de 2002, o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade deste TRT realizou encaminhamento à Presidência da Instituição proposta de alteração da Portaria 6.438/2015, que  regula o procedimento complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as). Previamente ao encaminhamento foi verificado que o normativo anterior necessitava de alterações para aperfeiçoar a política pública, sendo imprescindível a criação e instituição de uma Comissão de Heteroidentificação permanente no âmbito do TRT4, o que faz necessário que tenhamos servidores e magistrados habilitados para a sua composição.

Conforme constou nos considerandos da proposta de alteração, citando-se o professor Rodrigo Ednilson de Jesus - Quem quer (pode) ser negro no Brasil? O procedimento de heteroidentificação racial na UFMG e os impactos nos modos de pensar identidade e identificação racial no Brasil -, “há uma tendência à convergência entre membros/as da banca quanto ao pertencimento racial dos/as candidatos/as, desde que seus integrantes sejam submetidos a um processo prévio de formação, no qual é definido um critério único de aferição”.

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Fonte: Secom/TRT4
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