EJud4 PRESENCIAL > Sociedade Anônima do Futebol – SAF: Aspectos Constitutivos, Tributários e Trabalhistas
SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - SAF: ASPECTOS CONSTITUTIVOS, TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS
Realização: Escola Judicial do TRT4 | Federação Gaúcha de Futebol (FGF) | Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD)
Apoio: Comissão Especial de Legislação e Direito Desportivo da OAB/RS | Fundação Escola da Magistratura do Trabalho/RS (FEMARGS)
EVENTO PRESENCIAL
CONSULTE AQUI A PROGRAMAÇÃO COMPLETA!Abre em nova aba
Inscrições abertas até o dia 03/08/2022, neste linkAbre em nova aba (entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Data: 05/08/2022 (6ª-feira).
Horário: 13h30min às 18h30min.
Carga Horária: 5 horas-aula.
Público-alvo preferencial: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4, advogados/as e dirigentes de clubes de futebol.
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos/às magistrados/as e servidores/as participantes, quando devidas. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.
Nº de vagas/participantes: 120 vagas.
Local: Escola Judicial do TRT4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre - Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar).
Avaliação e Certificação:
- Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4: Avaliação de reação e avaliação de aprendizagem (Registros Reflexivos). A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das avaliações.
- Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Importante: Requisitos para entrada nas dependências do TRT4 (uma dentre as opções):
* Comprovação do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19, não computadas, para este fim, as doses de reforço;
* Apresentação de teste RT-PCR não reagente (negavo) para COVID-19, realizado nas úlmas 72 horas;
* Apresentação de teste de angeno não reagente (negavo) para COVID-19, realizado nas úlmas 72 horas.
***
Este evento atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda da ONU 2030:
Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
***
https://poa250anos.com.br/Abre em nova aba