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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

 
Publicada em: 13/10/2026 11:28. Atualizada em: 13/10/2026 11:28.

Atividade de instrutoria na Escola Judicial tem nova regulamentação

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Foto de uma atividade de capacitação no auditório Ruy Cirne Lima.A atividade de instrutoria desenvolvida por servidores e servidoras na Escola Judicial do TRT-RS (EJud4) agora conta com novas diretrizes, detalhadas na Portaria 1.960/2026.Abre em nova aba

O normativo promove uma atualização dos critérios de remuneração, além de modernizar os procedimentos administrativos relacionados à atuação docente.

Clique aqui para acessar a Portaria.Abre em nova aba

Um dos principais avanços está na atualização dos critérios remuneratórios da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A nova tabela estabelece percentuais vinculados ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal, considerando a natureza da atividade desenvolvida e a qualificação acadêmica do instrutor ou instrutora.

A regulamentação contempla diferentes níveis de formação — técnico ou de educação profissional, graduação, especialização, mestrado e doutorado —, reconhecendo a qualificação dos profissionais que contribuem para a formação e o aperfeiçoamento no âmbito da Escola Judicial.

Modernização e simplificação dos procedimentos

A Portaria também introduz melhorias nos fluxos administrativos, com a utilização de formulários eletrônicos para o registro das informações e declarações necessárias à realização das atividades de instrutoria e ao pagamento da gratificação.

Na prática, o preenchimento do formulário de aceite e das declarações exigidas permitirá o encaminhamento das informações à EJud4 e, no caso de servidores e servidoras ativos, dará ciência à chefia imediata, conforme previsto na regulamentação.

Ao final da atividade, outro formulário eletrônico permitirá registrar as horas de instrutoria realizadas dentro e fora da jornada de trabalho e, quando cabível, a opção e o plano de compensação horária. A ciência da chefia imediata indicada pelos instrutores será automática, por meio de uma ferramenta viabilizada pela SGTI.

Esses procedimentos favorecem a comunicação entre as unidades envolvidas, reduzem a necessidade de encaminhamentos manuais e de comunicações por e-mail e contribuem para tornar os processos de contratação, acompanhamento e pagamento mais ágeis, organizados e eficientes.

Regras mais claras e maior segurança administrativa

O novo regramento também consolida os procedimentos relativos à seleção e ao cadastro de instrutores(as), à avaliação das atividades realizadas, ao controle dos limites anuais de horas remuneradas e à compensação de jornada, quando aplicável.

A iniciativa busca conferir maior clareza e segurança aos procedimentos, preservando o cumprimento dos requisitos legais e o adequado acompanhamento das atividades de capacitação.

Com a nova portaria, o TRT-RS avança na valorização dos(as) profissionais que colaboram com as ações formativas da EJud4 e no aperfeiçoamento dos processos administrativos que dão suporte à formação e ao desenvolvimento de magistrados, magistradas, servidores e servidoras.

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A Escola Judicial do TRT-RS (Ejud4) convida magistrados(as), servidores(as) e profissionais do Direito a integrarem seu banco de talentos por meio do cadastro de docentes no SisEjud.

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Fonte: Secom/TRT-RS, com informações da Ejud
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