Construindo Pontes: liberdade sindical e desafios diante de novas formas de trabalho são tema de painel de abertura do Seminário

O painel de abertura do seminário "Construindo Pontes: Trabalho e Justiça no Mercosul" teve como tema "Normas Internacionais e Liberdade Sindical: O Trabalho em Transformação na América Latina". Os palestrantes foram o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, e o jurista peruano Miguel F. Canessa Montejo. A moderação ficou a cargo do ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann. O evento foi aberto na manhã de quinta-feira (10/4) e prosseguirá até esta sexta-feira (11/4), com especialistas do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Peru para debater temas como normas internacionais do trabalho, liberdade sindical, igualdade e futuro do trabalho na América Latina.
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Liberdade sindical e novos desafios

Ao falar sobre o tema "Liberdade Sindical e Novas Formas de Trabalho: permanência de desafios históricos", Godinho Delgado ressaltou que o movimento sindical foi o primeiro grande movimento estruturado, surgido no Século XIX e responsável pela democracia em seu sentido amplo que conhecemos hoje. "Anteriormente, a chamada democracia era algo elitista. Com o movimento sindical, isso se modifica, passa a funcionar não mais apenas no Estado, mas no âmbito dos poderes da sociedade civil", apontou.
Como explicou o ministro, com a fundação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, o tema da liberdade sindical é exteriorizado para todo o mundo ocidental. "Mas ainda hoje garantia de liberdade sindical é como uma planta de estufa: precisa ser regada constantemente, porque ela é fustigada e desrespeitada o tempo todo, em diversas conjunturas nacionais", ilustrou. Segundo o jurista, a América Latina é a região do mundo em que mais se afronta essa garantia, conforme dados da própria OIT.
Godinho Delgado lembrou que o Brasil passou por vários períodos de ditadura no Século XX e que, nesse tipo de regime, não há liberdade sindical. "No entanto, a partir de 1977, tivemos cerca de 40 anos de bons avanços nesse tema", ressaltou, ao mencionar que existem diversas formas de afronta ao sindicalismo: normas e suas interpretações, iniciativas antissindicais da sociedade civil e a própria atuação dos órgãos de Estado. Sobre esse último tópico, o jurista indicou que a OIT, por meio do seu Comitê de Liberdade Sindical, apresenta diversas orientações capazes de nortear a atuação judicial.
O ministro considera falsa a ideia de que as novas tecnologias automaticamente afastam a proteção trabalhista. "As revoluções tecnológicas trazem, em um primeiro momento, uma ideia de caos. Mas não necessariamente precisa ser assim", ponderou. "Os sindicatos, de fato, têm muitos desafios diante das novas formas de trabalho. Mas é apenas uma narrativa a ideia de que os trabalhadores nas novas tecnologias não necessitam de direitos. Por que não necessitariam? Não há nenhuma razão técnica, estatística ou científica que sustente essa tese", afirmou.
Proteção interamericana

Em sua participação, o jurista Miguel Canessa fez um histórico dos principais instrumentos jurídicos que anunciam a liberdade de associação e também uma exposição sobre os graus de vinculação desses instrumentos nas legislações dos países latino-americanos. Como ponto inicial, o jurista citou a Carta da Organização dos Estados Americanos, cuja primeira versão foi promulgada em 1948. Do mesmo ano, Miguel Canessa apontou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A interpretação atual, segundo o palestrante, é que esses dois instrumentos são complementares.
O professor também citou, como órgãos e instrumentos fundamentais, a criação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, em 1959, e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, em 1969, que criou um sistema de petições direcionadas à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, como forma de receber denúncias quanto ao descumprimento do tratado internacional.
Em um segundo momento, o jurista fez alguns apontamentos sobre a evolução da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entrou em funcionamento em 1979. "Nessa época muitos países americanos estavam em ditaduras e os direitos humanos eram violados sistematicamente", lembrou. Um dos aspectos destacados foi que, também nesse contexto, muitas vezes a morte de um sindicalista, ou seja, a violação do direito à vida, não era ligada a uma questão de afronta à liberdade sindical.
Em 2001, em outro marco histórico, o professor referiu o fato de que a Corte passou a analisar mais o caráter trabalhista não apenas no âmbito judicial, mas também em procedimentos administrativos. Atualmente, segundo ele, a análise sobre liberdade sindical é bem mais ampla, envolvendo todos os direitos trabalhistas, a violação de outros direitos fundamentais (discriminações, por exemplo) e inclusive abarcando questões como gênero e raça.
Confira a programação completa do Seminário no site oficial do evento.Abre em nova aba