Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 25/08/2021 15:02. Atualizada em: 30/08/2021 08:02.

Evento da Ejud4 > Prevenindo o Assédio Moral e Sexual no Trabalho - T1/2021

Visualizações: 17
Início do corpo da notícia.

¿PREVENINDO O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO - T1/2021

Inscrições abertas até as 12h do dia 30/08/2021

Para realizar sua inscrição, clique aquiAbre em nova aba ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições

ATENÇÃO: Os links acima deverão ser acessados via ETR (Espaço de Trabalho Remoto) ou Gabinete Virtual, pois não funcionarão diretamente pela internet aberta. Caso tenha dúvidas, clique aqui para consultar orientações mais detalhadas.

Período de Realização: 01 a 29/09/2021

Local: Ejud4 On-line.

Modalidade: EaD Colaborativo.

Tutora: Neli Teresinha da Silva Sortica, Servidora do TRT4. Graduada em Psicologia e em Ciências Jurídicas e Sociais. Possui especialização em Psicologia Social e Institucional.

Ementa: O curso traz conceitos e informações sobre o assédio moral e o assédio sexual e, de forma colaborativa, promove a discussão sobre formas de prevenir e combater a ocorrência das duas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Carga Horária: 20 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4, prioritariamente gestores titulares e substitutos, que não tenham participado, com certificação, de edições anteriores deste curso.

Nº de vagas/participantes: 50 vagas.

Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas semanais ao longo dos módulos do curso e por meio de 2 (dois) questionários de avaliação de aprendizagem.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades, e não ter certificado nas turmas anteriores.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
3. Salientamos que esse curso cumpre o disposto no art. 5º, Seção II, Anexo II, da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, do STF: "É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União."

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Ejud4
Tags que marcam a notícia:
Capacitação
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias